É preciso cancelar o registro ou basta deixar de pagar a anuidade?
No caso de não mais exercer a atividade é preciso cancelar o registro ou basta deixar de pagar a anuidade? Sim, é necessário cancelar o registro junto ao CORE-DF, se o representante comercial (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e / ou Responsável Técnico ) deixar de exercer a profissão. Quem não dá baixa em seu registro, fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano . Se o Conselho não for oficialmente informado que o representante deixou de exercer a atividade, a obrigatoriedade do pagamento continua. Primeiramente, o registro entra em processo administrativo, depois o valor devido ingressa na dívida ativa e em seguida é movida uma Execução Fiscal. O registro deve ser prontamente restabelecido, caso a atividade de representação comercial volte a ser exercida. Para requerer o cancelamento do registro é necessário protocolar um requerimento no Departamento de Documentação (DEDOC) ou enviar uma correspondência registrada solicitando o cancelamento do registro, onde é necessária também a apresentação dos seguintes documentos: Pessoa Física ou RT (Responsável Técnico): 1 ) requerimento protocolado no Departamento de Documentação do Core-DF solicitando o cancelamento do registro e a devolução da carteira e/ou cédula de identidade. Em caso de extravio de qualquer uma delas, é necessário que seja realizada uma publicação nos classificados de qualquer jornal de grande circulação, informando sobre a sua perda, p. ex.: João da Silva, registrado no Core-DF sob o nº xxxx, vem informar o extravio da sua carteira ( ou cédula de identidade ). 2 ) Para que seja realizado o cancelamento, é necessário que o representante esteja em dia com suas anuidades, até a data em que foi protocolado o requerimento de cancelamento no DEDOC.