FAQ

O Sistema Confere/Cores (Conselho Federal e Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais) é o órgão responsável por regulamentar, orientar e fiscalizar a profissão de Representante Comercial no Brasil. Ele atua para garantir a ética nas relações mercantis e proteger a sociedade e as empresas contra contratações irregulares.

Suas principais atribuições incluem:

  • Combate à informalidade: Impedir que empresas contratem profissionais sem registro ativo.
  • Fiscalização do exercício profissional: Garantir que apenas profissionais registrados e habilitados atuem na área.
  • Defesa da categoria: Orientar os representantes sobre seus direitos e deveres, baseando-se na Lei nº 4.886/1965.

O registro das pessoas naturais e jurídicas nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais se fará mediante requerimento dirigido ao Diretor-Presidente da entidade, com a apresentação dos documentos exigidos no artigo 3º, da Lei nº 4.886/65.

Documentos exigidos para o registro de Pessoa Física:

  1. 01 (UMA) FOTO 3X4, ATUAL E COLORIDA;
  2. CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG-CPF) OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH);
  3. TÍTULO ELEITORAL E CERTIDÃO DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL – Obrigatório até 70 anos – exceto estrangeiros; https://www.tre-df.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
  4. PROVA DE QUITAÇÃO DA SITUAÇÃO MILITAR (CAM, CDI, RESERVISTA) – Obrigatório até 45 anos;
  5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL COM CEP. (Água, luz ou telefone);
  6. CERTIDÃO DA VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT que pode ser retirada no (NUCER – Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT) SIG, Quadra 2, lotes 530/540, Térreo, Brasília – DF, Telefone: (61) 3103-4787. Horário de funcionamento: 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriado, ou via site: https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa
  7. CERTIDÃO DA VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL – 1ª Região que pode ser retirada no (SETOR DE AUTARQUIAS SUL (SAUS), QUADRA 02, BLOCO G, LOTE 08, TÉRREO, EDIFÍCIO DA JUSTIÇA FEDERAL) ou pelo site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

Documentos exigidos para o registro de Pessoa Jurídica com a indicação do Responsável Técnico:

  1. CÓPIA LEGÍVEL, FRENTE E VERSO, DO CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS (se existirem). 
  2. CÓPIA LEGÍVEL, DO CARTÃO DO CNPJ/MF (atualizado);
  3. Declaração/Formulário de indicação do Responsável Técnico (para empresa de Natureza Jurídica: Ltda, Unipessoal ou S/A) – este documento é emitido no ato do registro da Pessoa Jurídica, na Secretaria do CORE-DF;

DOCUMENTOS PARA TODOS OS SÓCIOS:

  1. 01 (UMA) FOTO 3X4, ATUAL E COLORIDA – somente para o Responsável Técnico;
  2. CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG-CPF) OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH);
  3. TÍTULO ELEITORAL E CERTIDÃO DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL – Obrigatório até 70 anos – exceto estrangeiros; https://www.tre-df.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
  4. PROVA DE QUITAÇÃO DA SITUAÇÃO MILITAR (CAM, CDI, RESERVISTA) – Obrigatório até 45 anos;
  5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL COM CEP. (Água, luz ou telefone);
  6. CERTIDÃO DA VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT que pode ser retirada no (NUCER – Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT) SIG, Quadra 2, lotes 530/540, Térreo, Brasília – DF, Telefone: (61) 3103-4787. Horário de funcionamento: 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriado, ou via site: https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa
  7. CERTIDÃO DA VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL – 1ª Região que pode ser retirada no (SETOR DE AUTARQUIAS SUL (SAUS), QUADRA 02, BLOCO G, LOTE 08, TÉRREO, EDIFÍCIO DA JUSTIÇA FEDERAL) ou pelo site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

OBSERVAÇÃO 1: De acordo com a Lei nº 4.886/65 e Resoluções do Confere – Conselho Federal dos Representantes Comerciais, empresas com atividade de Representação Comercial têm até 60 dias contados a partir da data de registro na Junta Comercial, para efetuarem o registro junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais. Caso contrário, incidirá multa proporcional, limitada à importância correspondente ao valor da anuidade vigente à época do registro.

OBSERVAÇÃO 2: Conforme legislação, empresas de Natureza Jurídica: Ltda, Unipessoal ou S/A, deverão indicar um Responsável Técnico pela empresa a ser registrada.

Conselho Federal dos Representantes Comerciais fixar, mediante Resolução, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais pelas pessoas físicas e jurídicas neles registradas.

O § 2º do art. 10 da Lei nº 4.886/65, de 09.12.1965, com a alteração pela Lei nº 12.246, de 27.05.2010, dispõe que os valores correspondentes aos limites máximos para as anuidades devidas pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão corrigidos, anualmente, pelo índice oficial de preços ao consumido.

Atualmente, os valores máximos autorizados por lei, estão atualizados pela Resolução 2.167/2025 – Confere

O Representante Comercial, pessoa natural, poderá requerer o cancelamento de seu registro, caso não mais esteja exercendo a atividade profissional. No ato do pedido de cancelamento, deverá o assinar termo, declarando não mais exercer a atividade de representação comercial e estar ciente acerca de eventuais cominações legais e administrativas, tal como aplicação de multa pelo exercício ilegal da profissão pelos Conselhos Regionais. Declarando ainda,estar ciente que o cancelamento do registro profissional não importa na renúncia ou extinção de eventuais dívidas, junto ao Core-DF, atribuídas ao seu titular ou aos seus responsáveis legais.

O cancelamento de registro profissional de pessoa jurídica poderá ser requerido pelo representante legal da empresa ou por terceiro interessado, ficando seu deferimento condicionado à apresentação da documentação constante em um dos itens abaixo:

I – Documentos que comprovem a alteração do seu nome comercial, denominação, objeto social, razão social ou nome fantasia, caso constem referências a atividade de representação comercial ou equivalentes sujeitas a registro;

II – Documento que comprove a extinção regular da empresa, com o devido arquivamento de seus atos de extinção perante a respectiva Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

O cancelamento do registro profissional da pessoa jurídica não acarreta o cancelamento do registro profissional da pessoa natural, anotada como responsável técnico. O requerente de cancelamento de registro profissional da pessoa jurídica, caso seja seu responsável técnico, deverá informar, expressamente, se também pretende realizar o cancelamento de seu próprio registro de pessoa natural.

Os cancelamentos dos registros (PJ e RT) não importam na renúncia ou extinção de eventuais dívidas, junto ao Core-DF, atribuídas ao seu titular ou aos seus responsáveis legais.

Sim, contudo, qualquer tipo de pedido de isenção só pode ser concedido mediante previsão de lei/norma específica que regulamente a matéria, sob pena de incidência das sanções legais cabíveis. 

Nestes termos, a possibilidade ocorre em casos pontuais mediante pedido e análise documental (tais como: laudo(s) médico(s)) e conforme as situações previstas em Resoluções do Confere.

O Responsável Técnico é o profissional habilitado que tem a responsabilidade do exercício da Representação Comercial, exercida pela pessoa jurídica. Essa é uma exigência da Lei nº 6.839/1980, que assim dispõe no artigo 1º: “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.” Tal obrigação de registro do Responsável Técnico, também, decorre do artigo 10, § 9º da Lei nº 4.886/1965 e da Resolução nº 2.187/2026 – Confere.

Sim. É necessário efetuar o pagamento das anuidades do RT (Responsável Técnico) e do PJ (Pessoa Jurídica). A empresa (PJ) só estará em situação regular junto ao Conselho, se estiver também com a anuidade de seu RT em dia.

De acordo com os normativos do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE), o registro das pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais se fará mediante requerimento dirigido ao Diretor- Presidente da entidade, com a apresentação dos documentos exigidos no § 3º, do artigo 3º, da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com a indicação do seu Responsável Técnico, representante comercial, pessoa natural, devidamente registrado no mesmo Conselho Regional e em situação regular perante a Entidade.

Sim, o Core-DF disponibiliza o modelo de contrato no site da entidade, de acordo com o Art. 27. da Lei nº 4.886/65, no contrato de Representação Comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, deverão constar obrigatoriamente:

  1. indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.     
  2. condições e requisitos gerais da representação;
  3. indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;
  4. prazo certo ou indeterminado da representação
  5. indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;
  6. garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
  7. retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;
  8. os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
  9. obrigações e responsabilidades das partes contratantes:
  10. exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;

Caso o registrado, pessoa natural ou jurídica, altere o local principal do exercício de sua atividade de representação comercial, deverá apresentar requerimento de transferência de seu registro profissional perante o Conselho Regional de destino, juntamente com a Certidão de Registro regular do outro regional, além de, nos casos de transferência da pessoa jurídica deverá apresentar a respectiva alteração de endereço em seu contrato social ou congênere; e a pessoa natural a comprovação de sua nova residência).
Apresentando o requerimento de transferência, o Conselho Regional de destino solicitará ao Core de origem, cópia do registro e de seus respectivos documentos, bem como informação acerca de eventuais impedimentos ou existência de débitos e de processos éticos e disciplinares em curso.

O representante comercial tem direito à remuneração por comissões, indenização em caso de rescisão injusta (1/12 das comissões auferidas no período) e, em alguns casos, exclusividade de zona. Seus deveres incluem promover os produtos com diligência, manter sigilo das informações, informar sobre o mercado e a concorrência, e cumprir as diretrizes comerciais acordadas, sem caracterizar subordinação. 

Direitos do Representante Comercial

  • Remuneração por Comissões: 

O representante tem direito a receber comissões pelas vendas realizadas, que devem ser pagas até o dia 15 do mês seguinte ao da liquidação da fatura, acompanhadas das cópias das notas fiscais, conforme disposto na Lei nº 4.886/65. 

  • Indenização por Rescisão: 

Em caso de rescisão do contrato sem justa causa pelo representado, o representante tem direito a uma indenização correspondente a 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o período de vigência do contrato. 

  • Direito a Indenização Adicional: 

Caso a rescisão não seja precedida por aviso prévio de 30 dias, o representante tem direito a uma indenização equivalente a 1/3 das comissões recebidas nos últimos três meses. 

  • Exclusividade de Zona: 

O representante pode ter direito à exclusividade de atuação em uma determinada zona geográfica ou para um certo tipo de cliente, conforme estipulado em contrato. 

Deveres do Representante Comercial

  • Diligência e Boa-fé: 

Atuar com lealdade e diligência na promoção dos produtos ou serviços da empresa representada, promovendo as vendas e o relacionamento com os clientes. 

  • Conhecimento dos Produtos: 

Ter um conhecimento profundo dos produtos ou serviços que representa, a fim de esclarecer dúvidas e despertar o interesse dos compradores. 

  • Sigilo: 

Manter sigilo sobre informações estratégicas e confidenciais fornecidas pela empresa representada. 

  • Informações sobre o Mercado: 

Informar o representado sobre as condições de mercado, a concorrência e o andamento das negociações, colaborando para o crescimento da empresa. 

  • Cumprimento das Diretrizes: 

Obedecer às diretrizes comerciais acordadas, como descontos e prazos, respeitando sempre as condições estabelecidas pela empresa e sem configurar vínculo empregatício. 

  • Gestão de Clientes: 

Gerir a carteira de clientes com o objetivo de expandir as vendas e fortalecer a relação com os consumidores. 

A Representação Comercial é uma profissão regulamentada pela Lei nº 4886/65, que determina em seu artigo 2º a obrigatoriedade do registro para todos aqueles que desempenham a atividade. A função dos Conselhos Profissionais é regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão. Já a defesa dos interesses particulares, individuais ou coletivos, e a concessão de benefícios diretos e imediatos é função dos Sindicatos e não dos Conselhos. Portanto, não se trata de vantagem ou benefício ter registro no CORE, mais sim uma legislação criada por lei.

Nos casos de rescisão injusta do contrato de representação por parte do representado, eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, tem vencimento na data da rescisão (art. 32, parágrafo 5º da Lei 4.886/65). No caso de rescisão de contrato por iniciativa do representante comercial, de forma imotivada, as comissões pendentes serão pagas até o dia 15 do mês subsequente à liquidação das faturas.

Nessa hipótese, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição (comissões), auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual. (artigo 27, parágrafo 1º da Lei 4.886/65) Exemplo: Representada rescinde imotivadamente um contrato de 12 meses de duração, no 6º mês de vigência. Durante os seis meses de contrato, COMO POR EXEMPLO, o representante comercial recebeu R$ 12.000,00 de comissão. Indenização devida: R$ 12.000,00 ÷ 6 = R$ 2.000,00 x 3 (*) = R$ 6.000,00.

(*) 3 representam metade dos meses restantes do prazo contratual.

Neste caso é necessário apurar as comissões recebidas durante todo o período em que atuou como representante comercial, realizar uma atualização monetária, depois disso some os valores. O total obtido deve ser dividido por 12. É este o valor que será devido à título de indenização. Diferentemente do que entendem alguns, a indenização não é a soma das 12 últimas comissões recebidas, mas sim, DE TODO O PERÍODO EM QUE TRABALHOU COMO REPRESENTANTE COMERCIAL, SENDO CONTRATO ESCRITO OU NÃO.

Neste caso é necessário apurar as comissões recebidas durante todo o período em que atuou como representante comercial, realizar uma atualização monetária, depois disso some os valores. O total obtido deve ser dividido por 12. É este o valor que será devido à título de indenização. Diferentemente do que entendem alguns, a indenização não é a soma das 12 últimas comissões recebidas, mas sim, DE TODO O PERÍODO EM QUE TRABALHOU COMO REPRESENTANTE COMERCIAL, SENDO CONTRATO ESCRITO OU NÃO.

Para ter acesso a Tabela e realizar o Cálculo das comissões basta acessar o site: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos

Conforme disposto no artigo 44, parágrafo único, da Lei 8.420/92, prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos pela referida lei.

Não. Somente tem direito ao aviso prévio os representantes comerciais que tenham contrato de representação em vigor por mais de seis meses conforme artigo 34 da lei 4.886/65. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante nos três meses anteriores.

Sim. Salvo mudança na legislação, a representada deve reter o INSS do representante comercial pessoa física: 11%, limitado ao teto máximo. Já o IR depende do valor a receber. Caso seja superior ao limite de isenção, sim.