O representante comercial tem direito ao aviso prévio se o contrato é rescindido antes de seis meses? e no caso de contrato por prazo superior a 6 meses ou indeterminado?

Não. Somente tem direito ao aviso prévio os representantes comerciais que tenham contrato de representação em vigor por mais de seis meses conforme artigo 34 da lei 4.886/65. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante nos três meses anteriores.