A EMPRESA REGISTRADA NO CORE-DF TAMBÉM DEVE MANTER EM DIA A ANUIDADE DO SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO?

Sim. É necessário efetuar o pagamento das anuidades do RT (Responsável Técnico) e do PJ (Pessoa Jurídica). A empresa (PJ) só estará em situação regular junto ao Conselho, se estiver também com a anuidade de seu RT em dia.

De acordo com os normativos do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE), o registro das pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais se fará mediante requerimento dirigido ao Diretor- Presidente da entidade, com a apresentação dos documentos exigidos no § 3º, do artigo 3º, da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com a indicação do seu Responsável Técnico, representante comercial, pessoa natural, devidamente registrado no mesmo Conselho Regional e em situação regular perante a Entidade.