QUAIS SÃO OS VALORES DE ANUIDADE?

Conselho Federal dos Representantes Comerciais fixar, mediante Resolução, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais pelas pessoas físicas e jurídicas neles registradas.

O § 2º do art. 10 da Lei nº 4.886/65, de 09.12.1965, com a alteração pela Lei nº 12.246, de 27.05.2010, dispõe que os valores correspondentes aos limites máximos para as anuidades devidas pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão corrigidos, anualmente, pelo índice oficial de preços ao consumido.

Atualmente, os valores máximos autorizados por lei, estão atualizados pela Resolução 2.167/2025 – Confere