Sobre o Cancelamento

Expediente:

SEGUNDA à SEXTA-FEIRA das 08:00 às 17:00hs

Casos de registros novos, sobretudo de PJ e de negociação de débitos, em que o atendimento demanda mais tempo, pede-se que o interessado chegue no máximo até às 16h15

PARA CANCELAR O REGISTRO NO CORE/DF
CANCELAR A LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
(RESOLUÇÃO Nº 2.020/2022 do Confere)

1) Pessoa Física (PF):
a) Não atuar mais na área de Representação Comercial;
O representante comercial deverá requerer e assinar o termo de cancelamento, declarando não mais exercer a atividade de representação comercial e estar ciente que se a informação não for verdadeira, poderá sofrer penalizações legais e administrativas, como aplicação de multa pelo exercício ilegal da profissão.
b) A devolução da carteira de registro é obrigatória;
acaso tenha sido extraviada/perdida, furtada ou roubada, é necessária a apresentação de Boletim de Ocorrência da Polícia Civil;

2) Responsável Técnico (RT):
a) É possível cancelar o registro em 03 situações:
– se o registro da empresa do qual é RT também seja cancelado; OU
– se o RT apresentar outro responsável para substituí-lo; OU
– se no caso o RT for sócio da empresa e saia do quadro societário;
É preciso apresentar a documentação necessária para comprovar ao menos uma das 03 situações.
b) A devolução da carteira de registro é obrigatória;
acaso tenha sido extraviada/perdida, furtada ou roubada, é necessária a apresentação de Boletim de Ocorrência da Polícia Civil;

3) Pessoa Jurídica (PJ):
a) O representante legal/interessado deverá apresentar documentos que comprovem que a empresa não mais atua com representação comercial, quando há alteração do nome da empresa (razão social e nome fantasia) e do objeto social/destinação, excluindo os termos “representação comercial, distribuição, agenciamento” ou atividades sujeitas ao registro; OU
b) Quando a empresa for baixada, o que requer a apresentação de documentos que comprovem o deferimento da baixa empresarial na Junta Comercial no Distrito Federal;
c) A devolução da carteira de registro é obrigatória; acaso tenha sido extraviada/perdida, furtada ou roubada, é necessária a apresentação de Boletim de Ocorrência da Polícia Civil;

ATENÇÃO: o cancelamento do registro profissional, seja de pessoa física ou jurídica, NÃO ISENTA da obrigação de pagamento de eventuais anuidades vencidas, com multa, juros e correção monetária, seja do titular ou seus responsáveis legais, cabendo ao CORE-DF atuar administrativa (processo disciplinar/suspensão do registro/protesto em cartório) ou judicialmente (ação judicial de execução fiscal), para assegurar o seu recebimento.

ALERTA: O exercício de outra atividade, seja empregatícia ou autônoma/liberal/por conta própria, NÃO ISENTA o Representante Comercial registrado no CORE-DF do pagamento das anuidades devidas até o efetivo pedido de baixa concedido, não sendo lícito no futuro alegar DESCONHECIMENTO das normas para concessão de baixas, pois se trata de imposição legal.

MUITO IMPORTANTE: DEIXAR DE ATUAR NA ÁREA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NÃO CANCELA AUTOMATICAMENTE O REGISTRO. Tem que vir ao Core/DF dar baixa/cancelar por escrito, via requerimento. O registro ativo continua gerando a cobrança de anuidades, e por consequência, gerando também débitos fiscais junto ao CORE-DF e outras repartições governamentais.

CUIDADO: O pedido de cancelamento do registro realizado após o pagamento da anuidade vigente NÃO GERARÁ DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS, independente dos motivos. No caso de parcelamento através de boletos ou cartões de crédito, os mesmos serão cobrados normalmente, não se falando em ressarcimento ou devolução.

REPITA-SE que o PEDIDO DE CANCELAMENTO do registro profissional deve ser realizado PRESENCIALMENTE na secretaria do CORE-DF, das 09h00 às 15h00, no endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco K, Edifício Seguradoras, 10º andar, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.093-900.

OBSERVAÇÃO: O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DEVE SER REALIZADO ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO, DE MODO A NÃO GERAR ANUIDADE NO ANO SEGUINTE. ASSIM NÃO O FAZENDO, A ANUIDADE SERÁ AUTOMATICAMENTE GERADA E COBRADA.

Em caso de dúvidas ou existindo anuidades pendentes que se deseje parcelamento, entrar em contato no telefone (61) 98625-7955 (WhatsApp) e (61) 3322-4670, assim como no e-mail secretaria@coredf.org.br. O atendimento é de SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, das 08h00 às 17h00, por ordem de chegada. É necessário que toda a documentação exigida esteja impressa e completa, sob pena de impossibilidade de baixa e manutenção do registro ativo até que se cumpra o determinado em lei.