Vitória no Congresso Nacional! Arquivamento do Projeto de Lei nº 5.761/2019 que prejudica os diretos conquistados dos Representantes Comerciais

19 de agosto de 2021 - Por Depatamento TI

ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI 5.761/2019, QUE PREVIA A EXCLUSÃO DE VÁRIOS DIREITOS CONQUISTADOS PELO REPRESENTANTE COMERCIAL DESDE 1.965 (EDIÇÃO DA LEI Nº 4.886).

Após 2 anos de muito trabalho conjunto do CONFERE e dos CORE’s de todo o Brasil, a classe dos Representantes Comerciais pode comemorar. Foi arquivado o PL 5.761/2019, de autoria do Deputado Alexis Fonteyne – NOVO/SP, que reduzia substancialmente os direitos do Representante Comercial. Parabéns a todos os envolvidos no processo, que culminou na vitória da categoria.

O referido Projeto de Lei 5761/19 previa a alteração das regras sobre as atividades dos representantes comerciais autônomos previstas da Lei nº 4.886/65 e suas alterações, prevendo, resumidamente:

a) A indenização pela rescisão sem justa não poderia ser inferior a 1/12 da retribuição recebida nos últimos dez anos em que exerceu a representação. (legislação vigente, é considerado o período integral da representação).

b) A comissão decorrente da atuação de representação com exclusividade deveria constar expressamente do contrato, não mais admitindo o pagamento quando houver omissão no contrato, como ocorre atualmente.

c) O projeto facultaria à representada o pagamento mensal de um valor adicional de 1/12 avos do total das comissões, a título de antecipação da quitação da indenização.

d) No que se refere à prescrição de verbas relacionadas com a representação, passaria a ter tratamento equiparado às verbas trabalhistas, ou seja, de até dois anos após a extinção do contrato (o representante passaria a ter o prazo de apenas dois anos para postular em juízo eventuais danos ocorridos durante o contrato de representação – hoje esse prazo é de cinco anos).

e) Os valores estipulados na lei passariam a ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que venha a substituí-lo, e não mais pelo Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

f) O texto revogaria dispositivos da lei atual, incluindo o que faculta ao representante a emissão de título de crédito para cobrança de comissões e o que veda na representação comercial alterações que impliquem a diminuição da média dos resultados recebidos pelo representante nos últimos seis meses.

Após muito empenho, discussão e demonstração dos prejuízos que tal proposta significaria ao representante comercial, foi, enfim, arquivada.


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