Vencimento da Anuidade 2025 – Regularize até 30 de abril
1 de abril de 2025 - Por Ti

Atenção, representantes comerciais! O prazo para pagamento da anuidade de 2025 com desconto de 10% encerrou em 31 de março.
No entanto, ainda é possível realizar o pagamento sem juros até o dia 30 de abril. Após essa data, incidem encargos legais sobre o valor da anuidade.
Quem perdeu o desconto pode optar pelo parcelamento em até 3 (três) vezes no boleto, sem desconto, com vencimentos nas seguintes datas:
- 1ª parcela: 30 de abril
- 2ª parcela: 31 de agosto
- 3ª parcela: 31 de dezembro
Ou parcelado no cartão de crédito (o representante deve consultar o CORE-DF sobre a quantidade de parcelas)
? O pagamento da anuidade é obrigatório tanto para pessoas físicas quanto jurídicas registradas.
?? Após o vencimento, serão aplicados:
- 2% de multa sobre o valor devido,
- 1% de juros de mora ao mês, e
- correção monetária com base no índice oficial de preços ao consumidor.
? Regularize sua situação dentro do prazo e mantenha seu registro ativo para continuar exercendo sua profissão com tranquilidade.
? Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de pagamento, entre em contato com o Core-DF.
A data de vencimento da Anuidade de 2025 é 30/04/2025! Acesse o link para emissão do boleto da anuidade de 2025
As solicitações de parcelamento da anuidade, com a respectiva emissão dos boletos ou envio de link para pagamento via cartão de crédito, deve ser realizado pelo e-mail secretaria@coredf.org.br ou pelo WhatsApp (61) 98625-7955
ATENÇÃO: O pagamento da anuidade de 2025 não quita débitos anteriores e não atesta a regularidade do registro profissional.