Sobre o Registro

Expediente:

SEGUNDA à SEXTA-FEIRA das 08:00 às 17:00hs

Casos de registros novos, sobretudo de PJ e de negociação de débitos, em que o atendimento demanda mais tempo, pede-se que o interessado chegue no máximo até às 16h15.

Para que se possa promover atos de Representação Comercial, é necessário o devido registro da pessoa física ou da pessoa jurídica interessada em ingressar nesta profissão. .

Ressaltamos que com o advento da Lei nº 4.886/65, tornou-se obrigatório o registro daqueles que exercem a representação comercial, o qual deve ser realizado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais de onde o candidato encontra-se domiciliado (pessoa natural) ou de onde encontra-se sediada a empresa (sociedade empresária), sob pena de incorrer no exercício ilegal da profissão, sujeitando-se à penalidade pertinente.

O exercício da representação comercial por quem não esteja habilitado na forma da lei, constitui delito de contravenção penal, regido pelo Decreto Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, em seu artigo 47, podendo ser comunicado por qualquer interessado ao conselho regional que dele dará conhecimento á autoridade policial, para instauração do competente inquérito.

É falta grave, capitulado no código de ética e disciplina dos representantes comerciais, deixar de efetuar o pagamento de suas contribuições ao conselho regional no qual esteja registrado, podendo ser punido com suspensão do exercício profissional, até um ano, ou o cancelamento do registro com apreensão da carteira profissional.

Documentos necessários para o Registro:

Valores:

Valor do Registro Pessoa Física para o Mês de Novembro de 2024:

Resumo da Anuidade 2024

Anuidade 2024: R$ 644,18

Anuidade Proporcional: R$ 107,36

Taxa de Registro: R$ 0,00

Valor total para 21/11/2024: R$ 107,36