Política de Privacidade de Dados Pessoais do Core-DF

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Distrito Federal – CORE-DF, comprometido com a proteção da privacidade e dos dados pessoais, apresenta esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Esta Política tem por objetivo informar, de forma clara e transparente, como o CORE-DF realiza o tratamento de dados pessoais em suas atividades institucionais, administrativas e finalísticas, inclusive por meio de seus canais digitais, sítio eletrônico, sistemas e serviços disponibilizados aos usuários.

O tratamento de dados pessoais realizado pelo CORE-DF observa a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), as demais normas aplicáveis e os regulamentos e orientações expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.


1. QUEM SOMOS

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Distrito Federal – CORE-DF é o responsável pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais realizado no âmbito de suas competências institucionais.

Para fins da LGPD, o CORE-DF atua, conforme o contexto da operação, como Controlador de dados pessoais, competindo-lhe definir as finalidades e os meios essenciais do tratamento realizado no exercício de suas atribuições legais.

Dados institucionais

Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Distrito Federal – CORE-DF

Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco K, Edifício Seguradoras, 10º andar, Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70.095-900.

Telefone: (61) 3322-4670


2. O QUE É DADO PESSOAL?

Dado pessoal é toda informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.

São exemplos de dados pessoais:

  • nome;
  • CPF;
  • documento de identificação;
  • endereço;
  • telefone;
  • endereço de e-mail;
  • informações profissionais;
  • dados cadastrais;
  • informações financeiras relacionadas a uma pessoa;
  • registros de acesso e utilização de sistemas;
  • informações constantes de documentos e processos;
  • informações relacionadas à utilização do sítio eletrônico.

A LGPD também estabelece categoria específica de dados pessoais sensíveis, submetidos a regras de proteção mais rigorosas.


3. O QUE É TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?

Para fins da LGPD, tratamento corresponde a qualquer operação realizada com dados pessoais, incluindo, entre outras:

  • coleta;
  • produção;
  • recepção;
  • classificação;
  • utilização;
  • acesso;
  • reprodução;
  • transmissão;
  • distribuição;
  • processamento;
  • arquivamento;
  • armazenamento;
  • eliminação;
  • avaliação;
  • controle;
  • modificação;
  • comunicação;
  • transferência;
  • difusão; e
  • extração.

O CORE-DF realiza tratamento de dados pessoais quando necessário ao exercício de suas atribuições legais, ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias e ao funcionamento de suas atividades administrativas e institucionais.


4. QUAIS DADOS PESSOAIS O CORE-DF TRATA?

Os dados tratados variam de acordo com a finalidade e com a relação mantida pelo titular com o CORE-DF.

4.1 Representantes comerciais

No exercício de suas atribuições legais, o CORE-DF poderá tratar dados pessoais de representantes comerciais registrados ou não registrados, inclusive para fins de registro, fiscalização, cobrança, atendimento, processos administrativos e disciplinares e demais atividades previstas na legislação aplicável.

Podem ser tratados, conforme a finalidade:

  • nome completo;
  • CPF;
  • documentos de identificação;
  • endereço;
  • telefone;
  • endereço de e-mail;
  • informações cadastrais;
  • informações profissionais;
  • contratos e documentos relacionados à representação comercial;
  • informações relativas a débitos;
  • informações relacionadas a acordos e negociações;
  • informações constantes de denúncias e processos;
  • outros dados necessários ao cumprimento das atribuições legais do Conselho.

O tratamento poderá ocorrer a partir de informações fornecidas pelo próprio titular, por procurador ou representante legal, por documentos apresentados ao CORE-DF ou por fontes legitimamente acessíveis ao Conselho.

4.2 Funcionários e colaboradores

O CORE-DF poderá tratar dados pessoais de seus funcionários e colaboradores para finalidades relacionadas à gestão administrativa, funcional e de recursos humanos, incluindo:

  • dados cadastrais;
  • informações funcionais;
  • informações trabalhistas;
  • informações salariais;
  • qualificações profissionais;
  • documentos relacionados à relação funcional;
  • informações necessárias ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

4.3 Conselheiros

O CORE-DF poderá tratar e divulgar determinados dados pessoais de seus Conselheiros e integrantes da administração quando a publicidade decorrer de obrigação legal, regulamentar, de transparência pública ou do exercício das atribuições institucionais do Conselho.

A divulgação observará os princípios da necessidade, finalidade, adequação e transparência, bem como as limitações previstas na legislação aplicável.

4.4 Terceiros

O CORE-DF poderá receber ou tratar dados pessoais de terceiros em documentos, processos administrativos, contratos, requerimentos, denúncias, comunicações e outros expedientes.

Quando o tratamento for necessário ao exercício das atribuições legais do Conselho ou ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, poderá ocorrer independentemente de consentimento, observada a legislação aplicável.


5. DADOS COLETADOS POR MEIO DO SITE

O CORE-DF poderá coletar dados pessoais por meio de:

  • formulários de contato;
  • formulários de solicitação de serviços;
  • canais de atendimento;
  • inscrições ou boletins informativos;
  • áreas restritas;
  • sistemas e serviços disponibilizados no sítio eletrônico;
  • comunicações realizadas por meios digitais.

Os dados solicitados serão limitados, sempre que possível, ao necessário para o atendimento da finalidade informada.

Dependendo do serviço utilizado, poderão ser solicitados dados como:

  • nome;
  • CPF;
  • telefone;
  • endereço de e-mail;
  • informações cadastrais;
  • informações necessárias à identificação do usuário;
  • informações necessárias à prestação do serviço solicitado.

O fornecimento de dados poderá ser necessário para determinadas solicitações. Quando a informação for indispensável ao atendimento do pedido, a ausência dos dados poderá impossibilitar ou limitar a prestação do serviço.


6. FINALIDADES E BASES LEGAIS DO TRATAMENTO

O CORE-DF não utiliza o consentimento como única base jurídica para o tratamento de dados pessoais.

Cada tratamento deverá estar fundamentado em uma das hipóteses legais previstas na LGPD, considerando a finalidade e as circunstâncias concretas da operação.

Entre as bases legais que poderão fundamentar os tratamentos realizados pelo CORE-DF estão:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • execução de políticas públicas pela Administração Pública;
  • exercício regular de direitos;
  • execução de contrato ou de procedimentos relacionados a contrato, quando aplicável;
  • atendimento de interesses legítimos, quando cabível e observados os requisitos da LGPD;
  • proteção da vida ou da incolumidade física, quando aplicável;
  • consentimento do titular, quando essa for a base legal adequada;
  • outras hipóteses previstas na legislação aplicável.

O CORE-DF buscará observar, em todas as operações, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.


7. CONSENTIMENTO

O consentimento será utilizado quando constituir a base legal adequada para determinado tratamento.

Quando o tratamento depender de consentimento, o titular será informado de maneira clara sobre:

  • a finalidade do tratamento;
  • os dados envolvidos;
  • a possibilidade de não fornecer o consentimento;
  • as consequências da negativa, quando existentes;
  • a possibilidade de revogação.

O consentimento poderá ser revogado pelo titular quando essa for a base legal do tratamento, observadas as hipóteses em que a legislação permita a continuidade da conservação ou do tratamento dos dados.

A revogação do consentimento não prejudica a legalidade dos tratamentos realizados anteriormente com fundamento no consentimento validamente fornecido.


8. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

Dados pessoais sensíveis são aqueles definidos pelo art. 5º, II, da LGPD, incluindo informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.

O CORE-DF somente realizará o tratamento de dados pessoais sensíveis quando houver fundamento em uma das hipóteses previstas no art. 11 da LGPD e quando o tratamento for necessário à finalidade correspondente.

O CORE-DF poderá tratar, por exemplo, informações relativas à filiação sindical quando necessárias à realização de processos eleitorais e ao exercício de direitos previstos na legislação aplicável.

O acesso a dados sensíveis será limitado às pessoas autorizadas e às situações em que o acesso seja necessário ao cumprimento da finalidade do tratamento.


9. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO

O CORE-DF realiza a divulgação de informações públicas em cumprimento à legislação de transparência e de acesso à informação, especialmente a Lei nº 12.527/2011.

A divulgação de informações pessoais no Portal da Transparência será realizada de acordo com a legislação aplicável, observando-se a finalidade pública, a necessidade de transparência e os limites decorrentes da proteção de dados pessoais.

A proteção conferida pela LGPD não impede, por si só, a divulgação de informações cuja publicidade seja determinada por lei ou necessária ao cumprimento das obrigações de transparência pública.

Por outro lado, a existência de obrigação de transparência não autoriza a divulgação indiscriminada de dados pessoais. A disponibilização deverá observar os princípios e limites estabelecidos pela legislação.

Conforme a Portaria nº 008/2025 – CORE-DF, o servidor Fábio Moura do Vale, Coordenador, foi designado como Encarregado de Dados tratados pelo CORE-DF e responsável por alimentar o Portal da Transparência.


10. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O CORE-DF poderá compartilhar dados pessoais quando o compartilhamento for necessário e estiver amparado pela legislação aplicável.

O compartilhamento poderá ocorrer, conforme o caso, com:

  • órgãos e entidades da Administração Pública;
  • órgãos de controle;
  • autoridades judiciais;
  • autoridades administrativas;
  • Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE;
  • outros Conselhos Regionais, quando necessário ao exercício de competências institucionais;
  • prestadores de serviços;
  • fornecedores de sistemas e tecnologia;
  • empresas contratadas;
  • instituições financeiras e outros prestadores necessários à execução de atividades administrativas;
  • terceiros cuja atuação seja necessária para o cumprimento de obrigação legal ou contratual.

Os compartilhamentos deverão observar a finalidade que justificou o tratamento e ficar limitados aos dados necessários para a realização da atividade correspondente.

Quando terceiros realizarem tratamento de dados pessoais em nome do CORE-DF, deverão observar as obrigações previstas na legislação aplicável e nos instrumentos contratuais correspondentes.


11. OPERADORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Para executar determinadas atividades, o CORE-DF poderá contratar empresas e profissionais que realizem tratamento de dados pessoais em seu nome ou em decorrência da prestação de serviços.

Nessas situações, o fornecedor poderá atuar como operador, conforme definido pela LGPD.

O CORE-DF buscará estabelecer, nos instrumentos contratuais aplicáveis, obrigações relacionadas à proteção dos dados pessoais, segurança, confidencialidade, finalidade do tratamento e utilização dos dados dentro dos limites necessários à execução do serviço.


12. COOKIES E TECNOLOGIAS SEMELHANTES

O sítio eletrônico do CORE-DF poderá utilizar cookies e tecnologias semelhantes para permitir o funcionamento de determinadas funcionalidades, melhorar a experiência de navegação, manter sessões de usuários e obter informações estatísticas sobre a utilização do site.

Os cookies podem ser classificados, de acordo com sua finalidade, em categorias como:

Cookies necessários

São utilizados para o funcionamento adequado do site e de determinadas funcionalidades, incluindo recursos relacionados à sessão e áreas restritas.

Cookies analíticos

Podem ser utilizados para compreender como os usuários utilizam o site, permitindo a produção de informações estatísticas e a avaliação do desempenho das páginas.

Cookies de terceiros

Determinadas funcionalidades ou serviços incorporados ao site podem utilizar tecnologias fornecidas por terceiros.

A utilização de cookies não necessários deverá observar a legislação aplicável, especialmente os princípios de finalidade, necessidade, transparência e adequação.

Quando o consentimento for a base legal utilizada, os cookies correspondentes deverão permanecer desativados até que o titular manifeste sua escolha.

O usuário poderá gerenciar as preferências de cookies por meio das ferramentas disponibilizadas no site, quando existentes.

A ANPD recomenda que informações sobre cookies sejam apresentadas de forma clara e acessível, incluindo suas finalidades, categorias e, quando aplicável, período de retenção e possibilidade de gerenciamento das preferências.


13. GOOGLE ANALYTICS

O CORE-DF poderá utilizar ferramentas de análise de audiência e desempenho do site, incluindo o Google Analytics, conforme a configuração efetivamente adotada no ambiente tecnológico do site.

Essas ferramentas podem coletar informações relacionadas à utilização do site, como dados técnicos, informações sobre navegação, dispositivo, páginas acessadas e identificadores utilizados pela própria ferramenta.

O tratamento realizado por ferramentas de terceiros deverá observar a configuração adotada pelo CORE-DF, a legislação aplicável e as condições estabelecidas pelos respectivos fornecedores.

O CORE-DF não utilizará informações coletadas por ferramentas de análise para finalidades incompatíveis com aquelas informadas ao titular.


14. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

Determinados fornecedores de tecnologia, serviços de nuvem, ferramentas de análise, hospedagem, comunicação ou outras soluções utilizadas pelo CORE-DF poderão realizar tratamento de dados pessoais fora do território brasileiro.

Quando uma operação caracterizar transferência internacional de dados pessoais, o CORE-DF observará o art. 33 da LGPD e a regulamentação da ANPD aplicável.

A transferência internacional deverá estar amparada em hipótese legal e em mecanismo válido previsto na legislação e na regulamentação aplicável.

Quando necessário, poderão ser utilizados mecanismos como:

  • decisão de adequação;
  • cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD;
  • cláusulas contratuais específicas;
  • normas corporativas globais;
  • outras hipóteses admitidas pelo art. 33 da LGPD.

O CORE-DF adotará medidas destinadas a assegurar nível de proteção compatível com a LGPD e transparência sobre as transferências internacionais realizadas.


15. ARMAZENAMENTO E RETENÇÃO DOS DADOS

Os dados pessoais serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento da finalidade que justificou seu tratamento.

A conservação poderá ser estendida quando houver fundamento legal ou regulatório, necessidade de cumprimento de obrigação, exercício regular de direitos, preservação de documentos públicos, interesse público ou outra hipótese prevista na legislação.

A eliminação de dados não será realizada quando sua conservação for necessária ou autorizada pela legislação.

Os documentos e informações relacionados às atividades finalísticas e administrativas do CORE-DF poderão estar sujeitos a regras específicas de arquivamento, guarda e preservação documental.

Quando aplicável, os dados poderão ser anonimizados ou submetidos a outras medidas que reduzam a possibilidade de identificação do titular.


16. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

O CORE-DF adota medidas técnicas e administrativas destinadas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Entre as medidas adotadas poderão estar:

  • controle de acesso aos sistemas;
  • utilização de credenciais individuais;
  • restrição de acesso conforme as atribuições dos usuários;
  • registro de acessos e alterações, quando aplicável;
  • procedimentos de segurança de sistemas;
  • medidas de proteção de infraestrutura;
  • procedimentos administrativos;
  • treinamento e orientação de usuários autorizados;
  • controles destinados à prevenção e mitigação de riscos.

As medidas de segurança são avaliadas considerando a natureza dos dados, as finalidades do tratamento e os riscos envolvidos.


17. INCIDENTES DE SEGURANÇA

O CORE-DF mantém procedimentos destinados à identificação, avaliação, tratamento e mitigação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais.

Quando ocorrer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o CORE-DF adotará as providências necessárias, inclusive aquelas relacionadas à comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e aos titulares, quando aplicável.

A avaliação e a comunicação de incidentes observarão a LGPD e o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024.


18. DIREITOS DOS TITULARES

Nos termos da LGPD e da legislação aplicável, o titular poderá solicitar, conforme o caso:

  1. confirmação da existência de tratamento;
  2. acesso aos dados pessoais;
  3. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  5. portabilidade dos dados, quando aplicável e observada a regulamentação da ANPD;
  6. eliminação dos dados tratados com base no consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;
  7. informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados;
  8. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências, quando o tratamento estiver baseado em consentimento;
  9. revogação do consentimento, quando essa for a base legal utilizada;
  10. oposição ao tratamento, quando cabível;
  11. revisão de decisões automatizadas, quando aplicável;
  12. demais direitos previstos na LGPD e na regulamentação aplicável.

O exercício de determinado direito poderá estar sujeito às limitações previstas em lei, especialmente quando o tratamento decorrer de obrigação legal, exercício regular de direitos, preservação de documentos ou outras hipóteses legalmente autorizadas.


19. COMO EXERCER OS DIREITOS

O titular poderá apresentar solicitações relacionadas aos seus dados pessoais por meio do canal de comunicação do Encarregado de Dados do CORE-DF.

A solicitação deverá conter informações suficientes para permitir a identificação do titular e a compreensão do pedido, podendo ser solicitados elementos adicionais quando necessários à confirmação da identidade ou à segurança do atendimento.

O CORE-DF analisará a solicitação e fornecerá resposta nos termos da LGPD e da legislação aplicável, observados os prazos e procedimentos correspondentes.

Quando a solicitação não puder ser atendida, o titular será informado, sempre que possível, sobre os motivos jurídicos ou fáticos que impedem seu atendimento.


20. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O CORE-DF possui Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsável por atuar como canal de comunicação entre o Conselho, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

A identidade e as informações de contato do Encarregado são divulgadas publicamente, em atendimento à LGPD e à Resolução CD/ANPD nº 18/2024.

ENCARREGADO LGPD/LAI

Nome: Fábio Moura do Vale

Cargo: Coordenador / Encarregado LGPD/LAI

Ato de designação: Portaria nº 008/2025 – CORE-DF

Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco K, Edifício Seguradoras, 10º andar, Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70.095-900.

Horário de atendimento: 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Telefone: (61) 3322-4670

E-mail: coordenador@coredf.org.br

A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 estabelece que a identidade e as informações de contato do Encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, em local de destaque e fácil acesso no sítio eletrônico do agente de tratamento.

Entre suas atribuições estão receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações da ANPD e orientar funcionários e contratados quanto às práticas de proteção de dados pessoais.


21. PORTARIA Nº 008/2025 – CORE-DF

A Portaria nº 008/2025 – CORE-DF, de 27 de janeiro de 2025, ratificou a designação do funcionário Fábio Moura do Vale, Coordenador, para atuar como Encarregado dos dados tratados pelo CORE-DF e como responsável por alimentar o Portal da Transparência.

Nos termos da Portaria, nos casos de impedimento, faltas, férias, licenças e demais afastamentos legais e regulamentares do responsável titular, será designado suplente pela Presidência.

A designação poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério da Presidência.


22. DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O CORE-DF não tem como finalidade específica a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Caso, excepcionalmente, ocorra tratamento de dados pessoais dessa natureza, serão observadas as disposições específicas da LGPD e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Quando aplicável, serão adotadas medidas adicionais de proteção compatíveis com a natureza e os riscos do tratamento.


23. LINKS PARA SITES DE TERCEIROS

O sítio eletrônico do CORE-DF poderá disponibilizar links para páginas, sistemas ou serviços de terceiros.

A utilização desses serviços poderá estar sujeita às respectivas políticas de privacidade e condições de uso.

O CORE-DF recomenda que o usuário consulte as políticas dos respectivos terceiros antes de fornecer dados pessoais.


24. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

O usuário deve adotar medidas razoáveis para proteger suas próprias informações de autenticação e acesso aos sistemas disponibilizados pelo CORE-DF.

Credenciais de acesso são pessoais e não devem ser compartilhadas com terceiros.

Quando identificar suspeita de utilização indevida de sua conta, o usuário deverá comunicar o CORE-DF por meio dos canais oficiais disponíveis.


25. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA

Esta Política poderá ser atualizada sempre que necessário para refletir alterações legislativas, regulamentares, tecnológicas ou nos tratamentos realizados pelo CORE-DF.

A versão vigente será disponibilizada no sítio eletrônico institucional.

Alterações relevantes poderão ser acompanhadas da indicação da respectiva data de atualização.


26. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

Esta Política deve ser interpretada em conjunto com a legislação e regulamentação aplicáveis, especialmente:

  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
  • Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI);
  • Lei nº 4.886/1965, quando aplicável às atividades de representação comercial;
  • regulamentações expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
  • Resolução CD/ANPD nº 18/2024 – Regulamento sobre a atuação do Encarregado;
  • Resolução CD/ANPD nº 19/2024 – Regulamento de Transferência Internacional de Dados;
  • Resolução CD/ANPD nº 15/2024 – Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança;
  • demais atos normativos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais realizado pelo CORE-DF.

27. CONTATO

Para dúvidas, solicitações ou requerimentos relacionados à proteção de dados pessoais:

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – CORE-DF

Fábio Moura do Vale

E-mail: coordenador@coredf.org.br

Telefone: (61) 3322-4670

Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco K, Edifício Seguradoras, 10º andar, Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70.095-900.

Horário: 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.


Última atualização: agosto de 2026.