COMO CANCELAR O REGISTRO?
O Representante Comercial, pessoa natural, poderá requerer o cancelamento de seu registro, caso não mais esteja exercendo a atividade profissional. No ato do pedido de cancelamento, deverá o assinar termo, declarando não mais exercer a atividade de representação comercial e estar ciente acerca de eventuais cominações legais e administrativas, tal como aplicação de multa pelo exercício ilegal da profissão pelos Conselhos Regionais. Declarando ainda,estar ciente que o cancelamento do registro profissional não importa na renúncia ou extinção de eventuais dívidas, junto ao Core-DF, atribuídas ao seu titular ou aos seus responsáveis legais.
O cancelamento de registro profissional de pessoa jurídica poderá ser requerido pelo representante legal da empresa ou por terceiro interessado, ficando seu deferimento condicionado à apresentação da documentação constante em um dos itens abaixo:
I – Documentos que comprovem a alteração do seu nome comercial, denominação, objeto social, razão social ou nome fantasia, caso constem referências a atividade de representação comercial ou equivalentes sujeitas a registro;
II – Documento que comprove a extinção regular da empresa, com o devido arquivamento de seus atos de extinção perante a respectiva Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
O cancelamento do registro profissional da pessoa jurídica não acarreta o cancelamento do registro profissional da pessoa natural, anotada como responsável técnico. O requerente de cancelamento de registro profissional da pessoa jurídica, caso seja seu responsável técnico, deverá informar, expressamente, se também pretende realizar o cancelamento de seu próprio registro de pessoa natural.
Os cancelamentos dos registros (PJ e RT) não importam na renúncia ou extinção de eventuais dívidas, junto ao Core-DF, atribuídas ao seu titular ou aos seus responsáveis legais.