COMO FUNCIONA A TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE UM REGIONAL PARA OUTRO REGIONAL?

Caso o registrado, pessoa natural ou jurídica, altere o local principal do exercício de sua atividade de representação comercial, deverá apresentar requerimento de transferência de seu registro profissional perante o Conselho Regional de destino, juntamente com a Certidão de Registro regular do outro regional, além de, nos casos de transferência da pessoa jurídica deverá apresentar a respectiva alteração de endereço em seu contrato social ou congênere; e a pessoa natural a comprovação de sua nova residência).
Apresentando o requerimento de transferência, o Conselho Regional de destino solicitará ao Core de origem, cópia do registro e de seus respectivos documentos, bem como informação acerca de eventuais impedimentos ou existência de débitos e de processos éticos e disciplinares em curso.