Carta de Serviço ao Usuário – Setor de Registro

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1 SETOR DE REGISTRO

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam ou mencionem a atividade de Representação Comercial têm a obrigação legal de estar registradas no Conselho Regional correspondente à sua base territorial.

O Setor de Registro e Atendimento presta orientação e atendimento aos(as) Representantes Comerciais pelos canais presenciais, e-mail, telefone e WhatsApp. Também é responsável pela atualização dos cadasttrais e pelo atendimento de solicitações como certidões, emissões de carteira profissional, alterações de dados cadastrais, alterações de registro, pedido de cancelamento, entre outros.

3.1.1 TIPOS DE REGISTROS

  • Registro Pessoa Física - Autônoma;
  • Registro Pessoa Física - Responsável Técnico;
  • Registro Pessoa Jurídica - Empresário Individual;
  • Registro Pessoa Jurídica - LTDA, Unipessoal, Sociedade Limitada e/ou outras Societárias;
  • Registro Filial;
  • Registro Secundário.

3.1.2 PESSOA FÍSICA – AUTÔNOMA

O registro para Pessoa Física - Autônoma é destinado a pessoa natural para a profissão de Representação Comercial e ou atividades equivalentes (agência, distribuição, intermediação, mediação), o qual deverá emitir “Recibo de Pagamento Autônomo” quanto as vendas e/ou pedidos para recebimento das comissões.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Cédula de Identidade, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino de até 45 anos, exceto para os estrangeiros;

Sendo o registro requerido por meio de Terceiros será necessário apresentar procuração específica, dando amplos poderes para representá-lo(a) e realizar o registro no Core-DF, munido de cópia de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida do(a) Procurador(a), com data de emissão do documento de, no máximo, 10 anos.

3.1.3 RESPONSÁVEL TÉCNICO

O registro de Responsável Técnico - Pessoa Física é destinado a pessoal natural que irá exercer a responsabilidade técnica de determinada Pessoa Jurídica (Ltda, SLU e Outras Societárias).

A citada Pessoa Jurídica deverá ter no objetivo social, razão ou denominação social de Representação Comercial e/ou atividades equivalentes, tais como, agência, distribuição, intermediação e mediação, conforme determino na Lei 4.886/65, Lei 6.839/80 e Resolução 2.174/2025 - Confere.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Cédula de Identidade, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino de até 45 anos, exceto para os estrangeiros;
  • Formulário da declaração de indicação do Responsável Técnico, devidamente assinado por todos os Sócios e/ou Administradores com concordância do Indicado, e reconhecimento de firma das assinaturas;
  • Contrato Social, constituição e alterações contratuais consolidadas, devidamente registradas no órgão competente;
  • Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Sendo o registro requerido por meio de Terceiros será necessário apresentar procuração específica, dando amplos poderes para representar e realizar o registro da empresa no Core-DF, munido de cópia de Identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do(a) Procurador(a), com data de emissão do documento de no máximo 10 anos.

O pagamento devido para efetivação de registro de Pessoa Física (Autônoma e Responsável Técnico) é a anuidade.

3.1.4 REGISTRO PESSOA JURÍDICA


3.1.4.1 Empresário Individual

Poderá ser concedido para a pessoa que exerce em nome próprio a atividade empresarial e que possua no objetivo social, razão e ou denominação social a descrição da atividade de Representação Comercial e/ou atividades equivalentes (Agência, Distribuição, Intermediação e Mediação).

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Cédula de Identidade, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino de até 45 anos, exceto para os estrangeiros;
  • Contrato Social, constituição e alterações contratuais consolidadas, devidamente registradas no órgão competente;
  • Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Sendo o registro requerido por meio de Terceiros será necessário apresentar procuração específica, dando amplos poderes para representar e realizar o registro da empresa no Core-DF, munido de cópia de Identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do(a) Procurador(a), com data de emissão do documento de no máximo 10 anos.

O pagamento devido para a efetivação de registro é a anuidade e multa por atraso após 60 dias, se houver.

3.1.4.2 Ltda, SLU e Outras Sociedades

Este registro poderá ser concedido para a Pessoa Jurídica Ltda, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e/ou Outras Societárias que possuem no objetivo social, razão e ou denominação social a descrição da atividade de Representação Comercial e ou atividades equivalentes, tais como, Agência, Distribuição, Intermediação, Mediação, em conjunto com o registro de Responsável Técnico, nos moldes da Lei 4.886/65, Lei 6.839/80 e a Resolução 2.174/2025 – Confere.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Contrato Social de constituição e alterações contratuais consolidadas (se houver) e devidamente registradas no órgão competente;
  • Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cédula de Identidade de todos os sócios, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os sócios;
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) de todos os sócios - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais de todos os sócios, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais de todos os sócios;
  • Formulário da Declaração de indicação do Responsável Técnico, devidamente assinado por todos os sócios e/ou administradores com concordância do indicado, e reconhecimento de firma das assinaturas.

Sendo o registro requerido por meio de Terceiros será necessário apresentar procuração específica assinado pelo(a) Administrador(a) da Empresa, dando amplos poderes para representar e realizar o registro da empresa no CORE-DF, munido(a) de cópia de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a), com data de emissão do documento de no máximo 10 anos.

O pagamento devido para a efetivação de registro é a anuidade e multa por atraso após 60 dias, se houver.

3.1.5 REGISTRO DE FILIAL

O(s) registro(s) da(s) filial(is) para Pessoas Jurídicas (Empresário Individual, Ltda, SLU e ou outras Societárias) pode(m) ser concedido(s) ao(s) que possui(em) registro(s) na matriz no Core-DF ou no Core de outro Estado e possua filial no Distrito Federal, com a menção de Representação Comercial e ou atividades equivalentes (Agência, Distribuição, Intermediação e Mediação).

Localizada na jurisdição de outro Conselho Regional dos Representantes Comerciais que não o da sua sede, a filial pagará a anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da matriz.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Contrato Social de constituição e alterações contratuais consolidadas (se houver) e devidamente registradas no órgão competente;
  • Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cédula de Identidade de todos os sócios, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os sócios;
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) de todos os sócios - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais de todos os sócios, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais de todos os sócios;
  • Formulário da Declaração de indicação do Responsável Técnico, devidamente assinado por todos os sócios e/ou administradores com concordância do indicado, e reconhecimento de firma das assinaturas, para Pessoas Jurídicas Ltda, SLU e ou outras Societárias;
  • Certidão de Registro do CORE de origem recente;
  • Certidão de Regularidade do Core de origem (com pagamento da anuidade vigente).

Sendo o registro requerido por meio de Terceiros será necessário apresentar procuração específica assinado pelo(a) Administrador(a) da Empresa, dando amplos poderes para representar e realizar o registro da empresa no CORE-DF, munido(a) de cópia de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a), com data de emissão do documento de no máximo 10 anos.

O pagamento devido para a efetivação de registro é o da anuidade (valor 50% da matriz).

3.1.6 REGISTRO SECUNDÁRIO

O registro secundário precisa ser solicitado no caso em que o Representante Comercial possua registro no Core de outro Estado e possua o interesse de atuar como Representante Comercial no Distrito Federal.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Cédula de Identidade, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino de até 45 anos, exceto para os estrangeiros;
  • Certidão de Registro do CORE de origem recente;
  • Certidão de Regularidade do Core de origem (com pagamento da anuidade vigente).

3.1.7 VALORES E ANUIDADES

Conforme estipulação legal, Art. 10, inciso VIII e § 2 da Lei 4.886/65, compete ao Confere fixar, mediante Resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos pelos Representantes Comerciais, Pessoas Físicas e Jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais.

Esses valores são corrigidos anualmente pelo Índice Oficial de Preços ao Consumidor. Vale ressaltar que a mesma Lei definiu que a(s) anuidade(s) para as pessoas jurídicas serão estipuladas de acordo com as classes de capital social. Logo, para ciência e simulação de valores para registros, basta entrar em contato através do e-mail (secretaria@coredf.org.br).

3.1.8 CRITÉRIO PARA HOMOLOGAÇÃO DO REGISTRO

Para a conclusão do registro o Solicitante deve comparecer na Entidade munido da documentação original para viabilizar a conferência, bem como fornecer cópia de sua documentação para o arquivamento, conforme o tipo de registro requerido. Somente após a devida análise e aprovação da documentação será realizada a emissão dos certificados e das carteiras profissionais, habilitando legalmente o profissional para o exercício da atividade. Contudo, na impossibilidade do comparecimento presencial, o Core-DF aceita registros efetivados a distância, mediante envio de documentação com autenticação digital e assinatura digital através do site gov.br.

3.1.9 CERTIFICADOS DE REGISTROS

Os certificados são emitidos a todas as Pessoas Jurídicas registradas como Representantes Comerciais no Core-DF, após a homologação do registro na sede do Conselho. Também poderão ser concedidos mediante solicitação de segunda via, desde que o registro já tenha sido homologado.

3.1.10 CERTIDÃO DE REGISTRO

A certidão de registro (regularidade) poderá ser emitida através de requerimento encaminhado por e-mail ou presencialmente na sede do Conselho, com apresentação de cópia de documento de identificação.

3.1.11 DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Após homologação do registro, os Representantes Comerciais registrados e em situação regular, com foto e assinatura digital cadastradas, poderão retirar o documento na sede do Conselho. No momento da solicitação, é obrigatório apresentar documento de identificação e comprovante de residência atualizado para atualização cadastral.

Para a retirada do documento não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.

3.1.12 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

O Core-DF realiza alterações no banco de dados, desde que solicitado pelo(a) Titular e/ou Procurador(a), mediante apresentação de documentos e requerimentos específicos, tais como:

  • Razão e/ou Dominação Social;
  • Transformação da Natureza Jurídica;
  • Responsável Técnico;
  • Endereço;
  • Transformação de Pessoa Física - Autônoma para Responsável Técnico;
  • Transformação de Responsável Técnico para Pessoa Física - Autônoma.

3.1.12.1 Alteração de Razão ou Denominação Social

A aludida alteração ocorrerá quando o Empresário Individual, Ltda, SLU ou outras Societárias alterar o nome da empresa.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações Contratuais consolidadas e registradas no Órgão Competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica;
  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica, em duas vias, solicitando alteração de razão ou denominação social;
  • Cédula de Identidade com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida nos últimos três meses – Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo Titular demonstrando que o Solicitante reside no local.

Sendo o requerimento formulado por Terceiros, será necessário apresentar procuração específica assinada, pelo Administrador da empresa, dando amplos poderes para representá-la e efetuar as alterações necessárias perante o Core-DF, munido de cópia de Identidade com data de emissão do documento máximo de 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

A solicitação pode ser feita por meio de: a) atendimento presencial, por ordem de chegada; b) por e-mail, sendo necessário enviar requerimento assinado eletronicamente, acompanhado dos documentos em arquivo no formato de PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou c) por protocolo que deverá ser encaminhamento junto com a documentação para o endereço do Conselho, com o requerimento formal devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a alteração não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.

3.1.12.2 Transformação da Natureza Jurídica

A transformação de natureza jurídica ocorrerá quando houver alteração no tipo societário.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações Contratuais consolidadas e registradas no Órgão Competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica;
  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica, em duas vias, solicitando Transformação da Natureza Jurídica;
  • Cédula de Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida nos últimos três meses - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo Titular demonstrando que o Solicitante reside no local.

Se o requerimento for formulado através de Terceiros, será necessário apresentar procuração específica assinada, pelo(a) Administrador da empresa, dando amplos poderes para representá-la e efetuar a transformação necessárias perante o Core-DF, munido de cópia de Identidade, data de emissão do documento máximo 10 anos ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a transformação não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto. Exceto nos caso de registro de pessoa física para registro de empresário individual.

3.1.12.3 Alteração de Responsável Técnico de Pessoa Jurídica Ltda, SLU e Outras

Ocorrerá quando a Pessoa Jurídica alterar seu quadro societário e/ou os(as) Administradores(as) no qual o(a) Responsável Técnico se desligar das atividades da Pessoa Jurídica.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações Contratuais consolidadas e registradas em Órgão Competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica;
  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica, em duas vias, solicitando alteração de Responsável Técnico;
  • Cédula de Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para estrangeiros do novo Responsável Técnico;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência do Responsável Técnico recente dos últimos três meses - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexada uma declaração assinada e datada pelo Titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, certidão de quitação eleitoral, exceto Estrangeiros do(a) novo(a) Responsável Técnico;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino (até 45 anos – exceto para os estrangeiros), do(a) novo(a) Responsável Técnico;
  • Certidão de antecedentes criminais;
  • Formulário de Declaração de indicação do(a) Responsável Técnico assinada por todos os(as) Sócios(as) e ou Administradores(as) com a concordância do Indicado, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas.

Caso o requerimento seja formulado através de Terceiros, será necessário a apresentação da procuração específica, assinada pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica com amplos poderes para representar a empresa e realizar a alteração na Entidade e cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.brv) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a alteração não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.

3.1.12.4 Alteração de endereço da Pessoa Jurídica (Empresário Individual, Ltda, SLU e Outras)

Poderá ser efetivada mediante solicitação e demonstração da alteração contratual indicando o novo endereço da sua matriz e/ou filial que esteja devidamente registrada no Regional.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações Contratuais consolidadas e registradas no Órgão Competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica;
  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica, em duas vias, solicitando alteração de endereço;
  • Cédula de Identidade com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros do(a) novo(a) Responsável Técnico;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência do(a) Responsável Técnico recente emitida nos últimos três meses - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo Titular demonstrando que o solicitante reside no local.

Caso o requerimento seja formulado através de Terceiros, será necessário a apresentação da procuração específica, assinada pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica com amplos poderes para representar a empresa e realizar a alteração na Entidade e cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a alteração não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.

3.1.12.5 Alteração de endereço da Pessoa Física (Autônoma) ou Responsável Técnico

Ocorrerá quando houver uma mudança de residência e/ou desejo de alteração no endereço para correspondência eleito.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Física devidamente preenchido e assinado pelo Representante Comercial;
  • 02 (vias) do formulário de Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo Representante Comercial solicitando alteração de endereço;
  • Cédula de Identidade (data de emissão do documento máximo 10 anos) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e ou RNE para estrangeiros;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física do representante comercial;
  • Comprovante de Residência recente de no máximo 03 meses e em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar.

Caso o requerimento seja formulado através de Terceiros, será necessário a apresentação da procuração específica assinada pelo Titular do registro, concedendo com amplos poderes para a Pessoa representá-lo(a) e realizar a alteração na Entidade e apresentar cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

3.1.12.6 Transformação de Pessoa Física – Autônoma para Responsável Técnico

A transformação de Pessoa Física - Autônoma para Responsável Técnico ocorre quando o Representante Comercial é indicado como Responsável Técnico de uma Pessoa Jurídica Ltda, SLU e ou Outras Societárias.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações contratuais consolidadas e devidamente registradas no Órgão competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Empresa;
  • Requerimento Geral em 02 (vias) do formulário preenchido e assinado pelo(a) Representante Comercial solicitando a transformação de registro Pessoa Física para Responsável Técnico;
  • Identidade com data de emissão de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida no máximo há 03 meses – Em caso de comprovante em nome de Terceiros, o Representante deverá anexar declaração assinada e datada, informando que reside no endereço do comprovante apresentado;
  • Declaração de indicação do Responsável Técnico assinada por todos os Sócios com a concordância do indicado, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas.

Caso a alteração seja requerida através de Terceiros, será necessário a apresentação da procuração específica assinada pelo Titular do registro, concedendo amplos poderes para a Pessoa representá-lo(a) e apresentar cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a transformação não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.

3.1.12.7 Transformação de Responsável Técnico para Pessoa Física – Autônoma

Ocorrerá quando o Representante Comercial cadastrado como Responsável Técnico de uma Pessoa Jurídica Ltda, SLU e ou outras societárias, deixa de ser Responsável Técnico, como por exemplo, na situação de encerramento de vínculo com a Empresa ou na sua baixa.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Física devidamente preenchido e assinado pelo Representante Comercial;
  • Requerimento Geral encaminhado em 02 (vias) preenchido e assinado pelo Representante Comercial solicitando a transformação de registro Responsável Técnico para Pessoa Física Autônoma;
  • Identidade com emissão máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros de todos(as) os(as) Sócios(as) e ou Administradores(as); Cadastro de Pessoa Física do representante comercial (CPF);
  • Comprovante de Residência emitida nos últimos 03 meses e em caso de comprovante em nome de Terceiros assinado e datado, o Representante deverá anexar uma declaração do Titular, informando que reside no endereço do comprovante apresentado.

Caso a alteração seja requerida através de Terceiros será necessário a apresentação da procuração específica assinada pelo Titular do registro, concedendo amplos poderes para a Pessoa representá-lo(a) e apresentar cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chagada, por e- mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para o requerimento não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto, após a transformação o valor da anuidade passe ser o valor integral de pessoa física.

3.1.13 CANCELAMENTO DE REGISTRO

Os cancelamentos de registros são realizados e processados formalmente e por escrito, devidamente assinado e protocolado junto ao Conselho.

Caso o representante comercial não esteja mais exercendo a atividade é necessário o cancelamento de sua inscrição, devendo respeitar o disposto na Resolução nº 2.174/2025 – Confere.

Disposições legais

Conforme o artigo 5º da Lei nº 12.514/2011, a Tese nº 6 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 26 ao 30 da Resolução nº 2.174/2025 do Confere, o cancelamento do registro profissional, seja Pessoa Física ou Jurídica, não implica renúncia ou extinção de eventuais dívidas do titular ou de seus responsáveis legais.

Caso o pedido seja realizado por terceiros, deve ser apresentada procuração específica assinada pelo responsável do registro, conferindo amplos poderes para representar e realizar o cancelamento, acompanhada de cópia de documento de identidade do procurador (RG com emissão de até 10 anos ou CNH válida).

3.1.13.1 Cancelamento de Pessoa Física

O fato gerador das anuidades é a existência da inscrição no Conselho, ainda que por período limitado.

Ao deixar de exercer a atividade, o Representante Comercial Pessoa Física deve formalizar o pedido de cancelamento, preenchendo e assinando o requerimento conforme modelo disponível, e protocolá-lo junto ao Core-DF.

Ao assinar o termo, o solicitante declara que não exerce mais a atividade de representação comercial e está ciente das consequências legais e administrativas, como multas pelo exercício ilegal da profissão.

No ato do protocolo, o Documento de Identidade Profissional (Carteira Profissional) deverá ser entregue. A não devolução do documento deve ser justificada por escrito pelo requerente. Em caso de perda, o solicitante deve declarar responsabilidade civil e criminal pelo uso indevido.

Documentação necessária:

  • Requerimento assinado e protocolado formalmente;
  • Devolução da Carteira Profissional ou justificativa formal para não devolução;
  • Documento de identidade (RG com emissão máxima de 10 anos, CNH válida ou RNE para estrangeiros);
  • CPF do representante comercial;
  • Comprovante de residência recente (máximo 3 meses). Se em nome de terceiros, deve anexar declaração assinada pelo titular confirmando residência.
  • Eventuais débitos da Pessoa Física deverão ser quitados proporcionalmente até a data do protocolo do pedido.
  • Se o pedido for feito por terceiro, é necessário apresentar Procuração específica assinada pelo titular; Documento de identidade ou CNH válida do procurador (com emissão de até 10 anos).

3.1.13.2 Cancelamento de Pessoa Jurídica

O registro poderá ser cancelado, a pedido da empresa, através de comprovação de baixa ou alteração do contrato social, retirando do objeto, CNAE e da denominação empresarial os termos de Representante, Representação comercial, Agência, Agenciamento, Intermediação, Intermediação por conta de terceiros, Distribuição ou termos equivalentes.

Caberá ao Responsável pela Pessoa Jurídica solicitar o pedido de cancelamento formalmente, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível e providenciar o seu protocolo junto ao Core-DF.

O cancelamento do registro de Pessoa Jurídica deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  • Requerimento assinado e protocolado formalmente junto ao Conselho;
  • Apresentação de cópia do distrato ou alteração contratual, devidamente registrada junto ao órgão competente;
  • Devolução do certificado de registro ou a apresentação de justificativa para o não atendimento deste requisito;
  • Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física do administrador (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida no máximo 03 meses - Em caso de comprovante em nome de Terceiros, o Representante Comercial deverá anexar uma declaração assinada e datada do Titular, informando que reside no endereço do comprovante apresentado.

Caso exista débito, as anuidades da Pessoa Jurídica serão devidas até a data do protocolo do arquivamento do distrato ou alteração contratual junto ao órgão competente.

3.1.13.3 Certidão de Cancelamento

O pedido de cancelamento, desde que seja instruído com a documentação correta, será encaminhado para homologação e após a homologação do pedido, poderá ser solicitada uma certidão de cancelamento, através do e-mail secretaria@coredf.org.br.

3.1.14 INSENÇÕES

Nos termos da Resolução nº 2.156/2025 do Confere, é possível que representantes comerciais, Pessoas Físicas, solicitem a isenção do registro profissional, desde que protocolado requerimento formal acompanhado da documentação comprobatória exigida.

Se a documentação estiver completa e correta, o pedido será encaminhado ao Setor Jurídico, que realizará a análise e verificará a viabilidade de deferimento da solicitação.