Carta de Serviço ao Usuário – Setor de Registro

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1 SETOR DE REGISTRO

Toda Pessoa Física ou Jurídica que exerce ou dispõe menção da profissão ou atividade de Representação Comercial e atividades afins, possui obrigação legal de se registrar perante o Conselho Regional dos Representantes Comerciais.

Desse modo, o Setor de Registro do Core-DF fornece ao Representante Comercial as informações pertinentes em todos os canais de atendimento, ou seja, de forma presencial, por ordem de chegada.

Ademais, cabe ao Setor de Registro desenvolver as tratativas e a manutenção dos cadastros com as devidas atualizações por meio de informações prestadas pelos Representantes Comerciais já registrados, transformações de natureza jurídica e outras demandas.

É importante destacar que a regularidade se dá, inclusive, pelo pagamento das anuidades nas datas delimitadas por Lei.

O pagamento poderá ser efetivado por boleto bancário, cartão de crédito e/ou débito (em se tratando de pagamento em cartão por link, este será fornecido após solicitação do Representante Comercial).

O atendimento para fins de registro iniciará pela apresentação das cópias da documentação com a apresentação dos originais, para a análise prévia.

Após, a análise, será informado o valor para casa tipo de registro pleiteado pelo representante, dando-se do registro para pagamento e dará o início iniciado o registro, a conclusão do registro se dará na modalidade presencial.

O setor de registro orienta, analisa, habilita, fiscaliza e oferece ao Representante Comercial os meios e informações necessárias para o pleno exercício da profissão dentro da legalidade.

3.1.1 TIPOS DE REGISTROS

  • Registro Pessoa Física - Autônoma;
  • Registro Pessoa Física - Responsável Técnico;
  • Registro Pessoa Jurídica - Empresário Individual;
  • Registro Pessoa Jurídica - LTDA, Unipessoal, Sociedade Limitada e/ou outras Societárias;
  • Registro Filial;
  • Registro Secundário.

3.1.2 PESSOA FÍSICA – AUTÔNOMA

O registro para Pessoa Física - Autônoma é destinado a pessoa natural para a profissão de Representação Comercial e ou atividades equivalentes (agência, distribuição, intermediação, mediação), o qual deverá emitir “Recibo de Pagamento Autônomo” quanto as vendas e/ou pedidos para recebimento das comissões.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Cédula de Identidade, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino de até 45 anos, exceto para os estrangeiros;

Sendo o registro requerido por meio de Terceiros será necessário apresentar procuração específica, dando amplos poderes para representá-lo(a) e realizar o registro no Core-DF, munido de cópia de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida do(a) Procurador(a), com data de emissão do documento de, no máximo, 10 anos.

3.1.3 RESPONSÁVEL TÉCNICO

O registro de Responsável Técnico - Pessoa Física é destinado a pessoal natural que irá exercer a responsabilidade técnica de determinada Pessoa Jurídica (Ltda, SLU e Outras Societárias).

A citada Pessoa Jurídica deverá ter no objetivo social, razão ou denominação social de Representação Comercial e/ou atividades equivalentes, tais como, agência, distribuição, intermediação e mediação, conforme determino na Lei 4.886/65, Lei 6.839/80 e Resolução 2.121/2024 - Confere.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Cédula de Identidade, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino de até 45 anos, exceto para os estrangeiros;
  • Formulário da declaração de indicação do Responsável Técnico, devidamente assinado por todos os Sócios e/ou Administradores com concordância do Indicado, e reconhecimento de firma das assinaturas;
  • Contrato Social, constituição e alterações contratuais consolidadas, devidamente registradas no órgão competente;
  • Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Sendo o registro requerido por meio de Terceiros será necessário apresentar procuração específica, dando amplos poderes para representar e realizar o registro da empresa no Core-DF, munido de cópia de Identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do(a) Procurador(a), com data de emissão do documento de no máximo 10 anos.

O pagamento devido para efetivação de registro de Pessoa Física (Autônoma e Responsável Técnico) é a anuidade.

3.1.4 REGISTRO PESSOA JURÍDICA


3.1.4.1 Empresário Individual

Poderá ser concedido para a pessoa que exerce em nome próprio a atividade empresarial e que possua no objetivo social, razão e ou denominação social a descrição da atividade de Representação Comercial e/ou atividades equivalentes (Agência, Distribuição, Intermediação e Mediação).

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Cédula de Identidade, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino de até 45 anos, exceto para os estrangeiros;
  • Contrato Social, constituição e alterações contratuais consolidadas, devidamente registradas no órgão competente;
  • Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Sendo o registro requerido por meio de Terceiros será necessário apresentar procuração específica, dando amplos poderes para representar e realizar o registro da empresa no Core-DF, munido de cópia de Identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do(a) Procurador(a), com data de emissão do documento de no máximo 10 anos.

O pagamento devido para a efetivação de registro é a anuidade e multa por atraso após 60 dias, se houver.

3.1.4.2 Ltda, SLU e Outras Sociedades

Este registro poderá ser concedido para a Pessoa Jurídica Ltda, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e/ou Outras Societárias que possuem no objetivo social, razão e ou denominação social a descrição da atividade de Representação Comercial e ou atividades equivalentes, tais como, Agência, Distribuição, Intermediação, Mediação, em conjunto com o registro de Responsável Técnico, nos moldes da Lei 4.886/65, Lei 6.839/80 e a Resolução 1.130/2019 – Confere.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Contrato Social de constituição e alterações contratuais consolidadas (se houver) e devidamente registradas no órgão competente;
  • Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cédula de Identidade de todos os sócios, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os sócios;
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) de todos os sócios - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais de todos os sócios, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais de todos os sócios;
  • Formulário da Declaração de indicação do Responsável Técnico, devidamente assinado por todos os sócios e/ou administradores com concordância do indicado, e reconhecimento de firma das assinaturas.

Sendo o registro requerido por meio de Terceiros será necessário apresentar procuração específica assinado pelo(a) Administrador(a) da Empresa, dando amplos poderes para representar e realizar o registro da empresa no CORE-DF, munido(a) de cópia de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a), com data de emissão do documento de no máximo 10 anos.

O pagamento devido para a efetivação de registro é a anuidade e multa por atraso após 60 dias, se houver.

3.1.5 REGISTRO DE FILIAL

O(s) registro(s) da(s) filial(is) para Pessoas Jurídicas (Empresário Individual, Ltda, SLU e ou outras Societárias) pode(m) ser concedido(s) ao(s) que possui(em) registro(s) na matriz no Core-DF ou no Core de outro Estado e possua filial no Distrito Federal, com a menção de Representação Comercial e ou atividades equivalentes (Agência, Distribuição, Intermediação e Mediação).

Localizada na jurisdição de outro Conselho Regional dos Representantes Comerciais que não o da sua sede, a filial pagará a anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da matriz.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Contrato Social de constituição e alterações contratuais consolidadas (se houver) e devidamente registradas no órgão competente;
  • Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cédula de Identidade de todos os sócios, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os sócios;
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) de todos os sócios - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais de todos os sócios, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais de todos os sócios;
  • Formulário da Declaração de indicação do Responsável Técnico, devidamente assinado por todos os sócios e/ou administradores com concordância do indicado, e reconhecimento de firma das assinaturas, para Pessoas Jurídicas Ltda, SLU e ou outras Societárias;
  • Certidão de Registro do CORE de origem recente;
  • Certidão de Regularidade do Core de origem (com pagamento da anuidade vigente).

Sendo o registro requerido por meio de Terceiros será necessário apresentar procuração específica assinado pelo(a) Administrador(a) da Empresa, dando amplos poderes para representar e realizar o registro da empresa no CORE-DF, munido(a) de cópia de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a), com data de emissão do documento de no máximo 10 anos.

O pagamento devido para a efetivação de registro é o da anuidade (valor 50% da matriz).

3.1.6 REGISTRO SECUNDÁRIO

O registro secundário precisa ser solicitado no caso em que o Representante Comercial possua registro no Core de outro Estado e possua o interesse de atuar como Representante Comercial no Distrito Federal.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Cédula de Identidade, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino de até 45 anos, exceto para os estrangeiros;
  • Certidão de Registro do CORE de origem recente;
  • Certidão de Regularidade do Core de origem (com pagamento da anuidade vigente).

3.1.7 VALORES E ANUIDADES

Conforme estipulação legal, Art. 10, inciso VIII e § 2 da Lei 4.886/65, compete ao Confere fixar, mediante Resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos pelos Representantes Comerciais, Pessoas Físicas e Jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais.

Esses valores são corrigidos anualmente pelo Índice Oficial de Preços ao Consumidor. Vale ressaltar que a mesma Lei definiu que a(s) anuidade(s) para as pessoas jurídicas serão estipuladas de acordo com as classes de capital social. Logo, para ciência e simulação de valores para registros, basta entrar em contato através do e-mail (secretaria@coredf.org.br).

3.1.8 CRITÉRIO PARA FINALIZAÇÃO DO REGISTRO

Para a conclusão do registro o Solicitante deve comparecer na Entidade munido da documentação original para viabilizar a conferência, bem como fornecer cópia de sua documentação para o arquivamento. Contudo, na impossibilidade do comparecimento presencial, o Core-DF aceita registros efetivados a distância, mediante envio de documentação com autenticação digital em cartório e assinatura digital através do site gov.br.

3.1.9 CERTIFICADOS DE REGISTROS

Os certificados de registros serão concedidos a todos os Representantes Comerciais devidamente registrados como Pessoa Jurídica no Core-DF após a homologação do registro e/ou através de solicitação de 2ª via, uma vez que o registro já esteja homologado.

3.1.10 CERTIDÃO DE REGISTRO

A certidão de registro (regularidade) poderá ser emitida através de requerimento encaminhado por e-mail ou feito presencialmente na sede do Conselho, munido de cópia de documento de identificação.

3.1.11 DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Após homologação do registro realizada na sede do Core-DF, os Representantes Comerciais, mediante solicitação, devidamente registrados na citada Entidade e em situação regular, que possuam cadastradas foto e assinatura digital, poderão proceder com a retirada do documento na sede do Conselho.

No ato do requerimento o Solicitante deverá apresentar identificação e comprovante de residência atualizado, viabilizando a atualização cadastral.

Para a retirada do documento não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.

3.1.12 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

O Core-DF realiza alterações no banco de dados, desde que solicitado pelo(a) Titular e/ou Procurador(a), mediante apresentação de documentos e requerimentos específicos, tais como:

  • Razão e/ou Dominação Social;
  • Transformação da Natureza Jurídica;
  • Responsável Técnico;
  • Endereço;
  • Transformação de Pessoa Física - Autônoma para Responsável Técnico;
  • Transformação de Responsável Técnico para Pessoa Física - Autônoma.

3.1.12.1 Alteração de Razão ou Denominação Social

A aludida alteração ocorrerá quando o Empresário Individual, Ltda, SLU ou outras Societárias alterar o nome da empresa.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações Contratuais consolidadas e registradas no Órgão Competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica;
  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica, em duas vias, solicitando alteração de razão ou denominação social;
  • Cédula de Identidade com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida nos últimos três meses – Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo Titular demonstrando que o Solicitante reside no local.

Sendo o requerimento formulado por Terceiros, será necessário apresentar procuração específica assinada, pelo Administrador da empresa, dando amplos poderes para representá-la e efetuar as alterações necessárias perante o Core-DF, munido de cópia de Identidade com data de emissão do documento máximo de 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

A solicitação pode ser feita por meio de: a) atendimento presencial, por ordem de chegada; b) por e-mail, sendo necessário enviar requerimento assinado eletronicamente, acompanhado dos documentos em arquivo no formato de PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou c) por protocolo que deverá ser encaminhamento junto com a documentação para o endereço do Conselho, com o requerimento formal devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a alteração não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.

3.1.12.2 Transformação da Natureza Jurídica

A transformação de natureza jurídica ocorrerá quando houver alteração no tipo societário.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações Contratuais consolidadas e registradas no Órgão Competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica;
  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica, em duas vias, solicitando Transformação da Natureza Jurídica;
  • Cédula de Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida nos últimos três meses - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo Titular demonstrando que o Solicitante reside no local.

Se o requerimento for formulado através de Terceiros, será necessário apresentar procuração específica assinada, pelo(a) Administrador da empresa, dando amplos poderes para representá-la e efetuar a transformação necessárias perante o Core-DF, munido de cópia de Identidade, data de emissão do documento máximo 10 anos ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a transformação não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto. Exceto nos caso de registro de pessoa física para registro de empresário individual.

3.1.12.3 Alteração de Responsável Técnico de Pessoa Jurídica Ltda, SLU e Outras

Ocorrerá quando a Pessoa Jurídica alterar seu quadro societário e/ou os(as) Administradores(as) no qual o(a) Responsável Técnico se desligar das atividades da Pessoa Jurídica.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações Contratuais consolidadas e registradas em Órgão Competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica;
  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica, em duas vias, solicitando alteração de Responsável Técnico;
  • Cédula de Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para estrangeiros do novo Responsável Técnico;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência do Responsável Técnico recente dos últimos três meses - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexada uma declaração assinada e datada pelo Titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, certidão de quitação eleitoral, exceto Estrangeiros do(a) novo(a) Responsável Técnico;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino (até 45 anos – exceto para os estrangeiros), do(a) novo(a) Responsável Técnico;
  • Certidão de antecedentes criminais;
  • Formulário de Declaração de indicação do(a) Responsável Técnico assinada por todos os(as) Sócios(as) e ou Administradores(as) com a concordância do Indicado, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas.

Caso o requerimento seja formulado através de Terceiros, será necessário a apresentação da procuração específica, assinada pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica com amplos poderes para representar a empresa e realizar a alteração na Entidade e cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.brv) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a alteração não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.

3.1.12.4 Alteração de endereço da Pessoa Jurídica (Empresário Individual, Ltda, SLU e Outras)

Poderá ser efetivada mediante solicitação e demonstração da alteração contratual indicando o novo endereço da sua matriz e/ou filial que esteja devidamente registrada no Regional.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações Contratuais consolidadas e registradas no Órgão Competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica;
  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica, em duas vias, solicitando alteração de endereço;
  • Cédula de Identidade com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros do(a) novo(a) Responsável Técnico;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência do(a) Responsável Técnico recente emitida nos últimos três meses - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo Titular demonstrando que o solicitante reside no local.

Caso o requerimento seja formulado através de Terceiros, será necessário a apresentação da procuração específica, assinada pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica com amplos poderes para representar a empresa e realizar a alteração na Entidade e cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a alteração não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.

3.1.12.5 Alteração de endereço da Pessoa Física (Autônoma) ou Responsável Técnico

Ocorrerá quando houver uma mudança de residência e/ou desejo de alteração no endereço para correspondência eleito.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Física devidamente preenchido e assinado pelo Representante Comercial;
  • 02 (vias) do formulário de Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo Representante Comercial solicitando alteração de endereço;
  • Cédula de Identidade (data de emissão do documento máximo 10 anos) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e ou RNE para estrangeiros;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física do representante comercial;
  • Comprovante de Residência recente de no máximo 03 meses e em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar.

Caso o requerimento seja formulado através de Terceiros, será necessário a apresentação da procuração específica assinada pelo Titular do registro, concedendo com amplos poderes para a Pessoa representá-lo(a) e realizar a alteração na Entidade e apresentar cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

3.1.12.6 Transformação de Pessoa Física – Autônoma para Responsável Técnico

A transformação de Pessoa Física - Autônoma para Responsável Técnico ocorre quando o Representante Comercial é indicado como Responsável Técnico de uma Pessoa Jurídica Ltda, SLU e ou Outras Societárias.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações contratuais consolidadas e devidamente registradas no Órgão competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Empresa;
  • Requerimento Geral em 02 (vias) do formulário preenchido e assinado pelo(a) Representante Comercial solicitando a transformação de registro Pessoa Física para Responsável Técnico;
  • Identidade com data de emissão de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida no máximo há 03 meses – Em caso de comprovante em nome de Terceiros, o Representante deverá anexar declaração assinada e datada, informando que reside no endereço do comprovante apresentado;
  • Declaração de indicação do Responsável Técnico assinada por todos os Sócios com a concordância do indicado, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas.

Caso a alteração seja requerida através de Terceiros, será necessário a apresentação da procuração específica assinada pelo Titular do registro, concedendo amplos poderes para a Pessoa representá-lo(a) e apresentar cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a transformação não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.

3.1.12.7 Transformação de Responsável Técnico para Pessoa Física – Autônoma

Ocorrerá quando o Representante Comercial cadastrado como Responsável Técnico de uma Pessoa Jurídica Ltda, SLU e ou outras societárias, deixa de ser Responsável Técnico, como por exemplo, na situação de encerramento de vínculo com a Empresa ou na sua baixa.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Física devidamente preenchido e assinado pelo Representante Comercial;
  • Requerimento Geral encaminhado em 02 (vias) preenchido e assinado pelo Representante Comercial solicitando a transformação de registro Responsável Técnico para Pessoa Física Autônoma;
  • Identidade com emissão máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros de todos(as) os(as) Sócios(as) e ou Administradores(as); Cadastro de Pessoa Física do representante comercial (CPF);
  • Comprovante de Residência emitida nos últimos 03 meses e em caso de comprovante em nome de Terceiros assinado e datado, o Representante deverá anexar uma declaração do Titular, informando que reside no endereço do comprovante apresentado.

Caso a alteração seja requerida através de Terceiros será necessário a apresentação da procuração específica assinada pelo Titular do registro, concedendo amplos poderes para a Pessoa representá-lo(a) e apresentar cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chagada, por e- mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para o requerimento não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto, após a transformação o valor da anuidade passe ser o valor integral de pessoa física.

3.1.13 CANCELAMENTO DE REGISTRO

Os cancelamentos de registros são realizados e processados com base nas instruções do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema Confere/Cores.

Outrossim, o Core-DF não aceita cancelamentos através de e-mail ou telefone. O cancelamento do registro deve ser requerido por meio de pedido formal, documento físico, devidamente assinado e protocolado junto ao Conselho. O pedido pode, entretanto, ser enviado para o endereço do Core-DF, situação na qual exigimos o reconhecimento de firma da assinatura em Cartório competente ou por certificado digital/eletrônico, emitido por Empresa capacitada devendo o documento ser enviado por e-mail para reconhecimento.

Conforme o Art. 5º da Lei 12.514/11, Tese de nº 6 do Superior Tribunal Justiça e Art. 4° da Resolução nº 2.046/2023 do Confere, o cancelamento do registro profissional, Pessoa Física ou Jurídica, não importa na renúncia ou extinção de eventuais dívidas atribuídas ao seu Titular ou aos seus Responsáveis Legais. Se o cancelamento for requerido através de Terceiros será necessário apresentar procuração específica, assinada pelo(a) Responsável do registro, dando amplos poderes para representá-lo e realizar o cancelamento no âmbito do Core-DF e cópia da Identidade emitida há no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

3.1.13.1 Cancelamento de Pessoa Física

Conforme disposição legal, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado.

Assim, ao deixar de exercer a atividade caberá ao Representante Comercial Pessoa Física solicitar o pedido de cancelamento formalmente, devidamente preenchido e assinado pelo titular de registro, conforme modelo disponível e providenciar o seu protocolo junto ao Core-DF.

Vale destacar que ao assinar termo, o Solicitante deverá declarar que não exerce mais a atividade de Representação Comercial e está ciente acerca de eventuais cominações legais e administravas, tal como aplicação de multa pelo exercício ilegal da profissão pelos Conselhos Regionais.

O requerimento poderá ser solicitado caso o Registrado não esteja respondendo a processo ético. No ato do protocolo do pedido de cancelamento, deverá ser recolhido o Documento de Identidade de Representante Comercial (Carteira Profissional), sendo que a não devolução do documento deve ser devidamente justificada pelo pleiteante.

Logo, em caso de perda do documento o Requerente deverá declarar no requerimento que se responsabiliza civil e criminalmente pelo uso indevido. Para tanto o pedido deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  • Requerimento assinado e protocolado formalmente junto ao Conselho;
  • Devolução da Carteira Profissional ou a apresentação de justificativa para o não atendimento deste requisito;
  • Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física do administrador (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida no máximo 03 meses - Em caso de comprovante em nome de Terceiros, o Representante Comercial deverá anexar uma declaração assinada e datada pelo(a) Titular, informando que reside no endereço do comprovante apresentado.

Caso exista débito da Pessoa Física, o valor é exigível, proporcionalmente, até a data do protocolo do pedido formal de cancelamento.

3.1.13.2 Cancelamento de Pessoa Jurídica

O registro poderá ser cancelado, a pedido da empresa, através de comprovação de baixa ou alteração do contrato social, retirando do objeto, CNAE e da denominação empresarial os termos de Representante, Representação comercial, Agência, Agenciamento, Intermediação, Intermediação por conta de terceiros, Distribuição ou termos equivalentes.

Caberá ao Responsável pela Pessoa Jurídica solicitar o pedido de cancelamento formalmente, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível e providenciar o seu protocolo junto ao Core-DF.

O cancelamento do registro de Pessoa Jurídica deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  • Requerimento assinado e protocolado formalmente junto ao Conselho;
  • Apresentação de cópia do distrato ou alteração contratual, devidamente registrada junto ao órgão competente;
  • Devolução do certificado de registro ou a apresentação de justificativa para o não atendimento deste requisito;
  • Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física do administrador (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida no máximo 03 meses - Em caso de comprovante em nome de Terceiros, o Representante Comercial deverá anexar uma declaração assinada e datada do Titular, informando que reside no endereço do comprovante apresentado.

Caso exista débito, as anuidades da Pessoa Jurídica serão devidas até a data do protocolo do arquivamento do distrato ou alteração contratual junto ao órgão competente.

3.1.13.3 Certidão de Cancelamento

O pedido de cancelamento, desde que seja instruído com a documentação correta, será encaminhado para homologação e após a homologação do pedido, poderá ser solicitada uma certidão de cancelamento, através do e-mail secretaria@coredf.org.br.

3.1.14 SUSPENSÃO POR INATIVIDADE NO CORE-DF

É possível que as Pessoas Físicas e/ou Jurídicas solicitem a suspensão do registro profissional, desde que realizem o requerimento formal acompanhado da documentação, até o dia 31 de março. Se a documentação estiver correta, será submetida ao Setor Jurídico para análise e verificação da viabilidade de deferimento do pedido.

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

A suspensão do registro da Pessoa Física no Conselho Regional, por interesse do registrado, deverá ser requerida, anualmente, até o dia 31 de março e instruída com a comprovação de que o Requerente se encontra:

  • Em benefício de auxílio-doença concedido pelo Órgão previdenciário, comprovando sua incapacidade física temporária para o exercício de atividade profissional;
  • Ausente do país;
  • No exercício de cargo eletivo ou público.

Em se tratando de Pessoa Jurídica, a suspensão poderá ser requerida no Conselho Regional, anualmente, até o dia 31 de março, mediante a comprovação do não exercício da atividade de Representação Comercial no exercício anterior, com a apresentação de, pelo menos, 2 (dois), dos seguintes documentos:

  • Certidão expedida pela Junta Comercial do Distrito Federal, relativa à paralisação temporária das atividades da empresa;
  • Livro de Registro do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), comprovando a inexistência de movimentação financeira referente à atividade de Representação Comercial;
  • Declaração formal do contador da pessoa jurídica, quanto ao não exercício da atividade de Representação Comercial;
  • Certidão/Documento comprovando a suspensão da licença de funcionamento, no âmbito do Distrito Federal é realizado de forma integrada, via internet, por meio do Sistema RLE@DIGITAL.

Lembrando que a declaração formal do(a) Contador(a) deve ter o carimbo e assinatura dele com reconhecimento de firma em Cartório competente e os demais documentos que forem anexados devem ter a rubrica e carimbo do(a) aludido(a) Contador(a).

Outrossim, além dos documentos comprobatórios, o requerimento será acompanhado de:

  • Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física do administrador (CPF);
  • Comprovante de Residência emitida no máximo em 03 meses - Em caso de comprovante em nome de Terceiros, o Representante Comercial deverá anexar uma declaração assinada e datada do Titular, informando que reside no endereço do comprovante apresentado.

Em se tratando de requerimento solicitado através de Terceiros será necessário apresentar procuração específica, assinada pelo(a) Responsável do registro, dando amplos poderes para representá-lo(a) e realizar o cancelamento no âmbito do CORE-DF e cópia da Identidade emitida há no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).