Carta de Serviço ao Usuário – Transformação de Responsável Técnico para Pessoa Física – Autônoma
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.
Sumário:
- 1. INTRODUÇÃO
- 2. NOSSO REGIONAL
-
3.
SETORES DO REGIONAL
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3.1.
SETOR DE REGISTRO
- 3.1.1 Tipos de Registros
- 3.1.2 Registro de Pessoa Física Autônoma
- 3.1.3 Registro de Responsável Técnico
- 3.1.4 Registro de Pessoa Jurídica
- 3.1.5 REGISTRO DE FILIAL
- 3.1.6 REGISTRO SECUNDÁRIO
- 3.1.7 VALORES E ANUIDADES
- 3.1.8 CRITÉRIO PARA FINALIZAÇÃO DO REGISTRO
- 3.1.9 CERTIFICADOS DE REGISTROS
- 3.1.10 CERTIDÃO DE REGISTRO
- 3.1.11 DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
-
3.1.12
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
- 3.1.12.1 Alteração de Razão ou Denominação Social
- 3.1.12.2 Transformação da Natureza Jurídica
- 3.1.12.3 Alteração de Responsável Técnico de Pessoa Jurídica Ltda, SLU e Outros
- 3.1.12.4 Alteração de Endereço da Pessoa Jurídica (Empresário Individual, Ltda, SLU e Outras)
- 3.1.12.5 Alteração de Endereço da Pessoa Física (Autônoma) ou Responsável Técnico
- 3.1.12.6 Transformação de Pessoa Física - Autônoma para Responsável Técnico
- 3.1.12.7 Transformação Responsável Técnico para Pessoa Física – Autônoma
- 3.1.13 CANCELAMENTO DE REGISTRO
- 3.1.14 SUSPENSÃO POR INATIVIDADE NO CORE-DF
-
3.2.
SETOR DE COBRANÇA
- 3.2.1 EMISSÃO DO(S) BOLETO(S) CORRESPONDENTE(S) À(S) ANUIDADE(S)
- 3.2.2 PAGAMENTO DA ANUIDADE VIGENTE
- 3.2.3 EMISSÃO DE LINK DE PAGAMENTO
- 3.2.4 PARCELAMENTO
- 3.2.4.1 Extensão de Parcelamento
- 3.2.5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA (PAC)
- 3.2.6 EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
- 3.2.7 PRESCRIÇÃO
- 3.2.8 MANIFESTAÇÃO(ÕES) QUANTO A(S) COBRANÇA(S)
- 3.3. SETOR DE FISCALIZAÇÃO
- 3.4. SETOR JURÍDICO
- 3.5. TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
- 3.6. OPORTUNIDADES
- 3.7. CONVÊNIOS
- 3.8. PRAZOS
-
3.1.
SETOR DE REGISTRO

3.1.12.7 Transformação de Responsável Técnico para Pessoa Física – Autônoma
Ocorrerá quando o Representante Comercial cadastrado como Responsável Técnico de uma Pessoa Jurídica Ltda, SLU e ou outras societárias, deixa de ser Responsável Técnico, como por exemplo, na situação de encerramento de vínculo com a Empresa ou na sua baixa.
Lista da documentação exigida (cópias e originais):
- Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Física devidamente preenchido e assinado pelo Representante Comercial;
- Requerimento Geral encaminhado em 02 (vias) preenchido e assinado pelo Representante Comercial solicitando a transformação de registro Responsável Técnico para Pessoa Física Autônoma;
- Identidade com emissão máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros de todos(as) os(as) Sócios(as) e ou Administradores(as); Cadastro de Pessoa Física do representante comercial (CPF);
- Comprovante de Residência emitida nos últimos 03 meses e em caso de comprovante em nome de Terceiros assinado e datado, o Representante deverá anexar uma declaração do Titular, informando que reside no endereço do comprovante apresentado.
Caso a alteração seja requerida através de Terceiros será necessário a apresentação da procuração específica assinada pelo Titular do registro, concedendo amplos poderes para a Pessoa representá-lo(a) e apresentar cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).
O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chagada, por e- mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.
Para o requerimento não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto, após a transformação o valor da anuidade passe ser o valor integral de pessoa física.
