Carta de Serviço ao Usuário – Cancelamento de Registro

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1.13 CANCELAMENTO DE REGISTRO

Os cancelamentos de registros são realizados e processados com base nas instruções do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema Confere/Cores.

Outrossim, o Core-DF não aceita cancelamentos através de e-mail ou telefone. O cancelamento do registro deve ser requerido por meio de pedido formal, documento físico, devidamente assinado e protocolado junto ao Conselho. O pedido pode, entretanto, ser enviado para o endereço do Core-DF, situação na qual exigimos o reconhecimento de firma da assinatura em Cartório competente ou por certificado digital/eletrônico, emitido por Empresa capacitada devendo o documento ser enviado por e-mail para reconhecimento.

Conforme o Art. 5º da Lei 12.514/11, Tese de nº 6 do Superior Tribunal Justiça e Art. 4° da Resolução nº 2.046/2023 do Confere, o cancelamento do registro profissional, Pessoa Física ou Jurídica, não importa na renúncia ou extinção de eventuais dívidas atribuídas ao seu Titular ou aos seus Responsáveis Legais. Se o cancelamento for requerido através de Terceiros será necessário apresentar procuração específica, assinada pelo(a) Responsável do registro, dando amplos poderes para representá-lo e realizar o cancelamento no âmbito do Core-DF e cópia da Identidade emitida há no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

3.1.13.1 Cancelamento de Pessoa Física

Conforme disposição legal, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado.

Assim, ao deixar de exercer a atividade caberá ao Representante Comercial Pessoa Física solicitar o pedido de cancelamento formalmente, devidamente preenchido e assinado pelo titular de registro, conforme modelo disponível e providenciar o seu protocolo junto ao Core-DF.

Vale destacar que ao assinar termo, o Solicitante deverá declarar que não exerce mais a atividade de Representação Comercial e está ciente acerca de eventuais cominações legais e administravas, tal como aplicação de multa pelo exercício ilegal da profissão pelos Conselhos Regionais.

O requerimento poderá ser solicitado caso o Registrado não esteja respondendo a processo ético. No ato do protocolo do pedido de cancelamento, deverá ser recolhido o Documento de Identidade de Representante Comercial (Carteira Profissional), sendo que a não devolução do documento deve ser devidamente justificada pelo pleiteante.

Logo, em caso de perda do documento o Requerente deverá declarar no requerimento que se responsabiliza civil e criminalmente pelo uso indevido. Para tanto o pedido deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  • Requerimento assinado e protocolado formalmente junto ao Conselho;
  • Devolução da Carteira Profissional ou a apresentação de justificativa para o não atendimento deste requisito;
  • Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física do administrador (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida no máximo 03 meses - Em caso de comprovante em nome de Terceiros, o Representante Comercial deverá anexar uma declaração assinada e datada pelo(a) Titular, informando que reside no endereço do comprovante apresentado.

Caso exista débito da Pessoa Física, o valor é exigível, proporcionalmente, até a data do protocolo do pedido formal de cancelamento.

3.1.13.2 Cancelamento de Pessoa Jurídica

O registro poderá ser cancelado, a pedido da empresa, através de comprovação de baixa ou alteração do contrato social, retirando do objeto, CNAE e da denominação empresarial os termos de Representante, Representação comercial, Agência, Agenciamento, Intermediação, Intermediação por conta de terceiros, Distribuição ou termos equivalentes.

Caberá ao Responsável pela Pessoa Jurídica solicitar o pedido de cancelamento formalmente, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível e providenciar o seu protocolo junto ao Core-DF.

O cancelamento do registro de Pessoa Jurídica deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  • Requerimento assinado e protocolado formalmente junto ao Conselho;
  • Apresentação de cópia do distrato ou alteração contratual, devidamente registrada junto ao órgão competente;
  • Devolução do certificado de registro ou a apresentação de justificativa para o não atendimento deste requisito;
  • Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física do administrador (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida no máximo 03 meses - Em caso de comprovante em nome de Terceiros, o Representante Comercial deverá anexar uma declaração assinada e datada do Titular, informando que reside no endereço do comprovante apresentado.

Caso exista débito, as anuidades da Pessoa Jurídica serão devidas até a data do protocolo do arquivamento do distrato ou alteração contratual junto ao órgão competente.

3.1.13.3 Certidão de Cancelamento

O pedido de cancelamento, desde que seja instruído com a documentação correta, será encaminhado para homologação e após a homologação do pedido, poderá ser solicitada uma certidão de cancelamento, através do e-mail secretaria@coredf.org.br.