Carta de Serviço ao Usuário – Parcelamento

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.2.4 PARCELAMENTO

Core-DF vem aplicando boas práticas de cobranças, bem como busca melhorar as ações destinadas à redução da inadimplência, assim o parcelamento visa soluções amigáveis para oportunizar o pagamento de débitos, evitando-se, a judicialização das cobranças.

Nesse sentido, foi instituída Resolução nº 14/2023 no âmbito da Entidade para definir um parcelamento acessível a todos os Representantes Comerciais.

Logo, o Representante Comercial inadimplente terá a possibilidade de efetuar a negociação dos referidos débitos em, no máximo, 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, desde que seja respeitado o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por parcela.

Outrossim, vale destacar que cada parcela não poderá ser inferior a 20% do valor da anuidade do exercício corrente, sendo que o vencimento da 1ª parcela ocorrerá dentro do limite de 30 dias da data do termo.

3.2.4.1 Extensão de Parcelamento

Diante da normativa do Confere, os parcelamentos serão consolidados na data do requerimento, podendo ser dividido em até 24 vezes, por boleto, sendo que os Conselhos poderão fixar seus parâmetros de parcelamento dentro desses limites.

Logo, o Gestor de cada Conselho Regional poderá analisar os pedidos de extensão de parcelamento dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Federal.