Carta de Serviço ao Usuário – Setor de Fiscalização

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.3 SETOR DE FISCALIZAÇÃO

O Core-DF, órgão fiscalizador da profissão, atua em caráter orientativo, preventivo e punitivo, preserva a segurança da sociedade nas relações mercantis realizadas por intermédio dos representantes comerciais, valoriza a categoria profissional.

Dessa forma, as funções exercidas pelos integrantes do Setor de Fiscalização são dotadas de isonomia e impessoalidade.

Nesse diapasão, ao verificar a existência de profissional não inscrito no Conselho que exerce e/ou menciona a atividade ou funções inerentes a ela, o Conselho dos Representantes comerciais é Órgão Competente para instaurar Processo Administrativo de Fiscalização.

Isso porque, também é passível de fiscalização aquelas empresas registradas na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica que se utilizam do termo “Representação” ou “Representação Comercial” em sua razão ou objeto social, nos moldes da Lei nº 4886/65, bem como o termo “atividade de intermediação e agenciamento” e afins que elucidam à Representação Comercial.

São passíveis de registro no Core-DF as Empresas cujas atividades estão enquadradas nas seguintes classes e subclasses de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

  • 4512-9/01 - Representantes Comerciais e Agentes de Comércio de veículos automotores;
  • 4542-1/01 - Representantes Comerciais e Agentes de Comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios;
  • 4530-7/06 - Representantes Comerciais e Agentes de Comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores;
  • 4611-7/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de matérias primas agrícolas e animais vivos;
  • 4612-5/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos;
  • 4613-3/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de madeira, material de construção e ferragens;
  • 4614-1/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;
  • 4615-0/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de Eletrodomésticos, móveis e artigos de uso domésticos;
  • 4616-8/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de têxteis, vestuários, calçados e artigos de viagem;
  • 4617-6/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
  • 4618-4/01 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria;
  • 4618-4/02 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de instrumentos e materiais odontológicos e médico hospitalares;
  • 4618-4/03 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de jornais, revistas e outras publicações;
  • 4618-4/99 - outros Representantes Comerciais e Agentes do Comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
  • 4619-2/00 - Representantes Comerciais e Agentes de Comércio de mercadoria em geral não especializado;
  • 5010-5/07 - Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores;
  • 5030-0/05 - Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores;
  • 5041-5/05 - Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motoneta;
  • 5111-0/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semiacabados;
  • 5112-8/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais;
  • 5113-6/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de madeira, material de construção e ferragens;
  • 5114-4/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
  • 5115-2/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de móveis e artigos de uso doméstico;
  • 5116-0/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro;
  • 5117-9/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
  • 5118-7/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio especializado em produtos não especializados anteriormente;
  • 5119-5/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de mercadoria em Geral (não especializados);
  • 7490-1/04 - Atividades de intermediação e Agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
  • 7499-3/12 - Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, sem especialização definida.

3.3.1 PROCESSOS DA FISCALIZAÇÃO

O processo fiscalizatório poderá ocorrer de diversas formas, sendo por:

  • Notificações físicas;
  • Notificações eletrônicas, através de e-mail;
  • Ações com o intuito de promover a orientação da atividade;
  • Fiscalização e localização das empresas de Representação, Intermediação, Agenciamento, Mediação e Distribuição por conta de Terceiros.
3.3.1.1 Auto de Infração

Este documento é emitido em razão da ausência de cumprimento do disposto no arts. 2º e 18 da Lei nº 4.886/65 c/c o art. 4º, inciso I, da Lei nº 12.514/11, à Lei nº 6.839/80, ao artigo 710 do Código Civil Brasileiro e das Resoluções n.ºs 1.063/2015 e 2.122/2024, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere.

O aludido documento é encaminhado às Pessoas Jurídicas com mais de 60 dias de existência e sem registro.

Havendo interesse da Pessoa notificada em se manifestar, esta poderá protocolar suas exposições por escrito e com assinatura do Contador e/ou Sócio Proprietário por meio de atendimento presencial, através de agendamento; por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente por firma reconhecida acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (fiscalizacao@coredf.org.br) ou por correspondência encaminhado para o endereço do Conselho, mediante assinatura com firma reconhecida em Cartório competente.

Em conjunto com a documentação a Pessoa deverá apresentar cópia do contrato social de constituição e o CNPJ.

3.3.2 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

Trata-se de um processo judicial ajuizado pelo Setor Jurídico após o processo administrativo da fiscalização, sendo que a parte fiscalizada poderá se manifestar em juízo.