Carta de Serviço ao Usuário – Transparência e Ouvidoria

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.5 TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA

Visando o atendimento da Lei de Acesso à Informação, art. 8° § 1° e art. 7° § 3° do Decreto 7.724/2012, o Core-DF está atento às necessidades elencadas para a transparência ativa e passiva.

O(s) Colaborador(es) Fábio Moura do Vale, está disponível para atendimento eletrônico via e-mail através dos endereços eletrônicos: coordenador@coredf.org.br.

Para assuntos a respeito da Ouvidoria também é possível obter esclarecimentos através do e-mail ouvidoria@coredf.org.br, direcionados ao colaborador referenciado anteriormente.

3.5.1 TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA

Compete ao Órgão promover a divulgação, em seu portal eletrônico, informações de interesse coletivo e/ou geral, salvo as sigilosas.

Dessa forma, atento às disposições legais, o Core-DF dispõe no Portal Transparência informações pertinentes, tais como, quanto a sua estrutura, legislação, principais cargos e seus ocupantes, endereço, telefones, horários de atendimento ao público, ações, atividades, orçamentos, remunerações, respostas a perguntas mais frequentes, planejamento, finanças, viagens, gestão de pessoas, licitações e fiscalização.

No site da Entidade está disposto, por exemplo, formulário para pedido de acesso à informação, bem como ferramenta de pesquisa do conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão e acesso - https://core-df.implanta.net.br/portaltransparencia/#SIC/Home.

O Core-DF dispõe de meios que possibilitam atendimento e orientação ao público quanto ao acesso à informação, a tramitação de documentos, recebimento e registro de pedidos de acesso à informação através de protocolo.

Caso o Solicitante prefira, é possível formalizar a requisição de informações através de pedido formal protocolado diretamente na sede do Conselho, desde que seja atendida as condições definidas por Lei.

Assim, o pedido de acesso às informações poderá ser protocolado mediante atendimento presencial, através de agendamento; e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente para o endereço: e-sic@coredf.org.br ou por correspondência encaminhado para a sede do Conselho, mediante assinatura com firma reconhecida em Cartório competente.

Ademais, qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, sendo que o pedido está disponível no site do Core-DF, através de formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

  • nome do Requerente;
  • número de documento de identificação válido;
  • especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
  • endereço físico ou eletrônico do Requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genéricos, desproporcionais, desarrazoados ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, bem como tratamento de dados que não seja de competência do Regional.

3.5.2 OUVIDORIA

O objetivo da Ouvidoria é identificar as manifestações realizadas pelos Representantes Comerciais e dos Usuários dos serviços prestados pelo Core-DF.

As classificações das manifestações são: denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio e simplifique.

3.5.2.1 Denúncia

Comunicação de possível prática de ato ilícito que a solução depende da atuação da Entidade. Para viabilizar análise é necessário:

  • Descrever autoria e materialidade;
  • Exposição dos fatos;
  • Não agir de modo temerário;
  • Urbanidade e boa-fé;
  • Prestar as informações solicitadas.

3.5.2.2 Reclamação

Meio utilizado para se comunicar insatisfação com alguma prestação de serviço. Para viabilizar análise é necessário:

  • Descrever autoria e materialidade;
  • Exposição dos fatos;
  • Não agir de modo temerário;
  • Urbanidade e boa-fé;
  • Prestar as informações solicitadas.

3.5.2.3 Solicitação

Requerimento de atendimento ou serviço. Para viabilizar análise é necessário:

  • Exposição dos fatos conforme a verdade e requerimento;
  • Não agir de modo temerário;
  • Urbanidade e boa-fé;
  • Prestar as informações solicitadas.

3.5.2.4 Sugestão

A sugestão deve conter proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Conselho Regional:

  • Exposição dos fatos conforme a verdade e sugestão;
  • Não agir de modo temerário;
  • Urbanidade e boa-fé;
  • Prestar as informações solicitadas.

3.5.2.5 Elogio

Por meio do elogio, o cidadão comunica o reconhecimento/satisfação com o serviço oferecido ou atendimento recebido. Os requisitos para análise e atendimento da manifestação são os seguintes:

  • Elementos que viabilizem o encaminhamento da manifestação ao elogiado ou ao Setor responsável.