Carta de Serviço ao Usuário – Transparência e Ouvidoria
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.
Sumário:
- 1. INTRODUÇÃO
- 2. NOSSO REGIONAL
-
3.
SETORES DO REGIONAL
-
3.1.
SETOR DE REGISTRO
- 3.1.1 Tipos de Registros
- 3.1.2 Registro de Pessoa Física Autônoma
- 3.1.3 Registro de Responsável Técnico
- 3.1.4 Registro de Pessoa Jurídica
- 3.1.5 REGISTRO DE FILIAL
- 3.1.6 REGISTRO SECUNDÁRIO
- 3.1.7 VALORES E ANUIDADES
- 3.1.8 CRITÉRIO PARA FINALIZAÇÃO DO REGISTRO
- 3.1.9 CERTIFICADOS DE REGISTROS
- 3.1.10 CERTIDÃO DE REGISTRO
- 3.1.11 DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
-
3.1.12
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
- 3.1.12.1 Alteração de Razão ou Denominação Social
- 3.1.12.2 Transformação da Natureza Jurídica
- 3.1.12.3 Alteração de Responsável Técnico de Pessoa Jurídica Ltda, SLU e Outros
- 3.1.12.4 Alteração de Endereço da Pessoa Jurídica (Empresário Individual, Ltda, SLU e Outras)
- 3.1.12.5 Alteração de Endereço da Pessoa Física (Autônoma) ou Responsável Técnico
- 3.1.12.6 Transformação de Pessoa Física - Autônoma para Responsável Técnico
- 3.1.12.7 Transformação Responsável Técnico para Pessoa Física – Autônoma
- 3.1.13 CANCELAMENTO DE REGISTRO
- 3.1.14 SUSPENSÃO POR INATIVIDADE NO CORE-DF
-
3.2.
SETOR DE COBRANÇA
- 3.2.1 EMISSÃO DO(S) BOLETO(S) CORRESPONDENTE(S) À(S) ANUIDADE(S)
- 3.2.2 PAGAMENTO DA ANUIDADE VIGENTE
- 3.2.3 EMISSÃO DE LINK DE PAGAMENTO
- 3.2.4 PARCELAMENTO
- 3.2.4.1 Extensão de Parcelamento
- 3.2.5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA (PAC)
- 3.2.6 EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
- 3.2.7 PRESCRIÇÃO
- 3.2.8 MANIFESTAÇÃO(ÕES) QUANTO A(S) COBRANÇA(S)
- 3.3. SETOR DE FISCALIZAÇÃO
- 3.4. SETOR JURÍDICO
- 3.5. TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
- 3.6. OPORTUNIDADES
- 3.7. CONVÊNIOS
- 3.8. PRAZOS
-
3.1.
SETOR DE REGISTRO

3.5 TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
Visando o atendimento da Lei de Acesso à Informação, art. 8° § 1° e art. 7° § 3° do Decreto 7.724/2012, o Core-DF está atento às necessidades elencadas para a transparência ativa e passiva.
O(s) Colaborador(es) Fábio Moura do Vale, está disponível para atendimento eletrônico via e-mail através dos endereços eletrônicos: coordenador@coredf.org.br.
Para assuntos a respeito da Ouvidoria também é possível obter esclarecimentos através do e-mail ouvidoria@coredf.org.br, direcionados ao colaborador referenciado anteriormente.
3.5.1 TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA
Compete ao Órgão promover a divulgação, em seu portal eletrônico, informações de interesse coletivo e/ou geral, salvo as sigilosas.
Dessa forma, atento às disposições legais, o Core-DF dispõe no Portal Transparência informações pertinentes, tais como, quanto a sua estrutura, legislação, principais cargos e seus ocupantes, endereço, telefones, horários de atendimento ao público, ações, atividades, orçamentos, remunerações, respostas a perguntas mais frequentes, planejamento, finanças, viagens, gestão de pessoas, licitações e fiscalização.
No site da Entidade está disposto, por exemplo, formulário para pedido de acesso à informação, bem como ferramenta de pesquisa do conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão e acesso - https://core-df.implanta.net.br/portaltransparencia/#SIC/Home.
O Core-DF dispõe de meios que possibilitam atendimento e orientação ao público quanto ao acesso à informação, a tramitação de documentos, recebimento e registro de pedidos de acesso à informação através de protocolo.
Caso o Solicitante prefira, é possível formalizar a requisição de informações através de pedido formal protocolado diretamente na sede do Conselho, desde que seja atendida as condições definidas por Lei.
Assim, o pedido de acesso às informações poderá ser protocolado mediante atendimento presencial, através de agendamento; e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente para o endereço: e-sic@coredf.org.br ou por correspondência encaminhado para a sede do Conselho, mediante assinatura com firma reconhecida em Cartório competente.
Ademais, qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, sendo que o pedido está disponível no site do Core-DF, através de formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
- nome do Requerente;
- número de documento de identificação válido;
- especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
- endereço físico ou eletrônico do Requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genéricos, desproporcionais, desarrazoados ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, bem como tratamento de dados que não seja de competência do Regional.
3.5.2 OUVIDORIA
O objetivo da Ouvidoria é identificar as manifestações realizadas pelos Representantes Comerciais e dos Usuários dos serviços prestados pelo Core-DF.
As classificações das manifestações são: denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio e simplifique.
3.5.2.1 Denúncia
Comunicação de possível prática de ato ilícito que a solução depende da atuação da Entidade. Para viabilizar análise é necessário:
- Descrever autoria e materialidade;
- Exposição dos fatos;
- Não agir de modo temerário;
- Urbanidade e boa-fé;
- Prestar as informações solicitadas.
3.5.2.2 Reclamação
Meio utilizado para se comunicar insatisfação com alguma prestação de serviço. Para viabilizar análise é necessário:
- Descrever autoria e materialidade;
- Exposição dos fatos;
- Não agir de modo temerário;
- Urbanidade e boa-fé;
- Prestar as informações solicitadas.
3.5.2.3 Solicitação
Requerimento de atendimento ou serviço. Para viabilizar análise é necessário:
- Exposição dos fatos conforme a verdade e requerimento;
- Não agir de modo temerário;
- Urbanidade e boa-fé;
- Prestar as informações solicitadas.
3.5.2.4 Sugestão
A sugestão deve conter proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Conselho Regional:
- Exposição dos fatos conforme a verdade e sugestão;
- Não agir de modo temerário;
- Urbanidade e boa-fé;
- Prestar as informações solicitadas.
3.5.2.5 Elogio
Por meio do elogio, o cidadão comunica o reconhecimento/satisfação com o serviço oferecido ou atendimento recebido. Os requisitos para análise e atendimento da manifestação são os seguintes:
- Elementos que viabilizem o encaminhamento da manifestação ao elogiado ou ao Setor responsável.
