Carta de Serviço ao Usuário – Emissão do(s) Boleto(s) Correspondente(s) á(s) Anuidade(s)

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.2.1 EMISSÃO DO(S) BOLETO(S) CORRESPONDENTE(S) À(S) ANUIDADE(S)

O Representante Comercial é instituído de direitos e deveres, sendo que um dos deveres inerentes da profissão é o pagamento da anuidade profissional, que consiste em um tributo obrigatório previsto em legislação, conforme art. 10 da Lei nº 4.886/65.

De acordo com o art. 17 alínea f, cabe aos Conselhos Regionais cobrarem e executarem as anuidades e emolumentos devidos, servindo como título executivo extrajudicial a certidão relativa aos seus créditos.

O fato gerador para a cobrança de anuidades é a existência de registro, ainda que a pessoa não esteja exercendo a atividade (art. 5º da Lei nº 12.514/2011 e Tese Consolidada do Superior Tribunal de Justiça: Tese 06 - Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO Nº 135: CONSELHOS PROFISSIONAIS - I).

Os boletos são encaminhados, anualmente, pela Instituição Financeira em conjunto com os Correios por carta simples, logo, é extremamente importante que os Representantes Comerciais mantenham seus dados cadastrais atualizados com a Entidade, principalmente o e-mail, telefone e endereço.

Contudo, caso o Representante Comercial, por algum motivo atípico, não tenha recebido a correspondência ou tenha perdido o boleto, este deverá comunicar a Entidade e solicitar a guia competente para pagamento ao setor de cobrança. Essa solicitação (envio de boleto) poderá ser efetivada através do e-mail: secretaria@coredf.org.br.