Carta de Serviço ao Usuário – Emissão do(s) Boleto(s) Correspondente(s) á(s) Anuidade(s)
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.
Sumário:
- 1. INTRODUÇÃO
- 2. NOSSO REGIONAL
-
3.
SETORES DO REGIONAL
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3.1.
SETOR DE REGISTRO
- 3.1.1 Tipos de Registros
- 3.1.2 Registro de Pessoa Física Autônoma
- 3.1.3 Registro de Responsável Técnico
- 3.1.4 Registro de Pessoa Jurídica
- 3.1.5 REGISTRO DE FILIAL
- 3.1.6 REGISTRO SECUNDÁRIO
- 3.1.7 VALORES E ANUIDADES
- 3.1.8 CRITÉRIO PARA FINALIZAÇÃO DO REGISTRO
- 3.1.9 CERTIFICADOS DE REGISTROS
- 3.1.10 CERTIDÃO DE REGISTRO
- 3.1.11 DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
-
3.1.12
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
- 3.1.12.1 Alteração de Razão ou Denominação Social
- 3.1.12.2 Transformação da Natureza Jurídica
- 3.1.12.3 Alteração de Responsável Técnico de Pessoa Jurídica Ltda, SLU e Outros
- 3.1.12.4 Alteração de Endereço da Pessoa Jurídica (Empresário Individual, Ltda, SLU e Outras)
- 3.1.12.5 Alteração de Endereço da Pessoa Física (Autônoma) ou Responsável Técnico
- 3.1.12.6 Transformação de Pessoa Física - Autônoma para Responsável Técnico
- 3.1.12.7 Transformação Responsável Técnico para Pessoa Física – Autônoma
- 3.1.13 CANCELAMENTO DE REGISTRO
- 3.1.14 SUSPENSÃO POR INATIVIDADE NO CORE-DF
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3.2.
SETOR DE COBRANÇA
- 3.2.1 EMISSÃO DO(S) BOLETO(S) CORRESPONDENTE(S) À(S) ANUIDADE(S)
- 3.2.2 PAGAMENTO DA ANUIDADE VIGENTE
- 3.2.3 EMISSÃO DE LINK DE PAGAMENTO
- 3.2.4 PARCELAMENTO
- 3.2.4.1 Extensão de Parcelamento
- 3.2.5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA (PAC)
- 3.2.6 EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
- 3.2.7 PRESCRIÇÃO
- 3.2.8 MANIFESTAÇÃO(ÕES) QUANTO A(S) COBRANÇA(S)
- 3.3. SETOR DE FISCALIZAÇÃO
- 3.4. SETOR JURÍDICO
- 3.5. TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
- 3.6. OPORTUNIDADES
- 3.7. CONVÊNIOS
- 3.8. PRAZOS
-
3.1.
SETOR DE REGISTRO

3.2.1 EMISSÃO DO(S) BOLETO(S) CORRESPONDENTE(S) À(S) ANUIDADE(S)
O Representante Comercial é instituído de direitos e deveres, sendo que um dos deveres inerentes da profissão é o pagamento da anuidade profissional, que consiste em um tributo obrigatório previsto em legislação, conforme art. 10 da Lei nº 4.886/65.
De acordo com o art. 17 alínea f, cabe aos Conselhos Regionais cobrarem e executarem as anuidades e emolumentos devidos, servindo como título executivo extrajudicial a certidão relativa aos seus créditos.
O fato gerador para a cobrança de anuidades é a existência de registro, ainda que a pessoa não esteja exercendo a atividade (art. 5º da Lei nº 12.514/2011 e Tese Consolidada do Superior Tribunal de Justiça: Tese 06 - Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO Nº 135: CONSELHOS PROFISSIONAIS - I).
Os boletos são encaminhados, anualmente, pela Instituição Financeira em conjunto com os Correios por carta simples, logo, é extremamente importante que os Representantes Comerciais mantenham seus dados cadastrais atualizados com a Entidade, principalmente o e-mail, telefone e endereço.
Contudo, caso o Representante Comercial, por algum motivo atípico, não tenha recebido a correspondência ou tenha perdido o boleto, este deverá comunicar a Entidade e solicitar a guia competente para pagamento ao setor de cobrança. Essa solicitação (envio de boleto) poderá ser efetivada através do e-mail: secretaria@coredf.org.br.
