Carta de Serviço ao Usuário – Pagamento da Anuidade Vigente

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.2.2 PAGAMENTO DA ANUIDADE VIGENTE

Conforme previsão legal, Lei nº 4.886/65, o pagamento da anuidade vigente poderá ser efetivado com desconto no caso de quitação antecipada, sendo que até o dia:

  • 31 de janeiro poderá se beneficiar com desconto de 20%;
  • 28 de fevereiro poderá se beneficiar com desconto de 15%;
  • 31 de março poderá se beneficiar com desconto de 10%.

O boleto para pagamento antecipado poderá ser solicitado presencialmente, mediante agendamento prévio, bem como pelo e-mail secretaria@coredf.org.br até o penúltimo dia útil, durante o horário de expediente, antes do vencimento para viabilizar o fornecimento e registro do(s) boleto(s).

A anuidade vigente também poderá ser paga mediante parcelamento em até 3 (três) parcelas, sem descontos, vencendo-se a:

  • 1ª parcela em 30 de abril;
  • 2ª parcela em 31 de agosto;
  • 3ª parcela em 31 de dezembro.

Ressalta-se que as anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% de multa, 1% de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

O(s) boleto(s) referente aos parcelamentos poderão ser solicitados presencialmente, mediante agendamento prévio, bem como pelo e-mail secretaria@coredf.org.br a partir do primeiro dia útil do mês de abril até o penúltimo dia útil, durante o horário de expediente, antes do vencimento para viabilizar o fornecimento e registro do(s) boleto(s).