Carta de Serviço ao Usuário – Pagamento da Anuidade Vigente
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.
Sumário:
- 1. INTRODUÇÃO
- 2. NOSSO REGIONAL
-
3.
SETORES DO REGIONAL
-
3.1.
SETOR DE REGISTRO
- 3.1.1 Tipos de Registros
- 3.1.2 Registro de Pessoa Física Autônoma
- 3.1.3 Registro de Responsável Técnico
- 3.1.4 Registro de Pessoa Jurídica
- 3.1.5 REGISTRO DE FILIAL
- 3.1.6 REGISTRO SECUNDÁRIO
- 3.1.7 VALORES E ANUIDADES
- 3.1.8 CRITÉRIO PARA FINALIZAÇÃO DO REGISTRO
- 3.1.9 CERTIFICADOS DE REGISTROS
- 3.1.10 CERTIDÃO DE REGISTRO
- 3.1.11 DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
-
3.1.12
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
- 3.1.12.1 Alteração de Razão ou Denominação Social
- 3.1.12.2 Transformação da Natureza Jurídica
- 3.1.12.3 Alteração de Responsável Técnico de Pessoa Jurídica Ltda, SLU e Outros
- 3.1.12.4 Alteração de Endereço da Pessoa Jurídica (Empresário Individual, Ltda, SLU e Outras)
- 3.1.12.5 Alteração de Endereço da Pessoa Física (Autônoma) ou Responsável Técnico
- 3.1.12.6 Transformação de Pessoa Física - Autônoma para Responsável Técnico
- 3.1.12.7 Transformação Responsável Técnico para Pessoa Física – Autônoma
- 3.1.13 CANCELAMENTO DE REGISTRO
- 3.1.14 SUSPENSÃO POR INATIVIDADE NO CORE-DF
-
3.2.
SETOR DE COBRANÇA
- 3.2.1 EMISSÃO DO(S) BOLETO(S) CORRESPONDENTE(S) À(S) ANUIDADE(S)
- 3.2.2 PAGAMENTO DA ANUIDADE VIGENTE
- 3.2.3 EMISSÃO DE LINK DE PAGAMENTO
- 3.2.4 PARCELAMENTO
- 3.2.4.1 Extensão de Parcelamento
- 3.2.5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA (PAC)
- 3.2.6 EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
- 3.2.7 PRESCRIÇÃO
- 3.2.8 MANIFESTAÇÃO(ÕES) QUANTO A(S) COBRANÇA(S)
- 3.3. SETOR DE FISCALIZAÇÃO
- 3.4. SETOR JURÍDICO
- 3.5. TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
- 3.6. OPORTUNIDADES
- 3.7. CONVÊNIOS
- 3.8. PRAZOS
-
3.1.
SETOR DE REGISTRO

3.2.2 PAGAMENTO DA ANUIDADE VIGENTE
Conforme previsão legal, Lei nº 4.886/65, o pagamento da anuidade vigente poderá ser efetivado com desconto no caso de quitação antecipada, sendo que até o dia:
- 31 de janeiro poderá se beneficiar com desconto de 20%;
- 28 de fevereiro poderá se beneficiar com desconto de 15%;
- 31 de março poderá se beneficiar com desconto de 10%.
O boleto para pagamento antecipado poderá ser solicitado presencialmente, mediante agendamento prévio, bem como pelo e-mail secretaria@coredf.org.br até o penúltimo dia útil, durante o horário de expediente, antes do vencimento para viabilizar o fornecimento e registro do(s) boleto(s).
A anuidade vigente também poderá ser paga mediante parcelamento em até 3 (três) parcelas, sem descontos, vencendo-se a:
- 1ª parcela em 30 de abril;
- 2ª parcela em 31 de agosto;
- 3ª parcela em 31 de dezembro.
Ressalta-se que as anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% de multa, 1% de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.
O(s) boleto(s) referente aos parcelamentos poderão ser solicitados presencialmente, mediante agendamento prévio, bem como pelo e-mail secretaria@coredf.org.br a partir do primeiro dia útil do mês de abril até o penúltimo dia útil, durante o horário de expediente, antes do vencimento para viabilizar o fornecimento e registro do(s) boleto(s).
