Carta de Serviço ao Usuário – Parcelamento

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.2.4 PARCELAMENTO

As anuidades em atraso podem ser quitadas à vista ou parceladas. O parcelamento está disponível para débitos vencidos, mediante solicitação formal do interessado.

O número de parcelas, os critérios de concessão e os encargos aplicáveis obedecem à regulamentação vigente. A formalização do parcelamento implica no reconhecimento do débito e na obrigação de quitação integral das parcelas acordadas, sob pena de rescisão do acordo e adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

3.2.4.1 Extensão de Parcelamento

Diante da normativa do Confere, os parcelamentos serão consolidados na data do requerimento, podendo ser dividido em até 24 vezes, por boleto, sendo que os Conselhos poderão fixar seus parâmetros de parcelamento dentro desses limites.

Logo, o Gestor de cada Conselho Regional poderá analisar os pedidos de extensão de parcelamento dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Federal.