Carta de Serviço ao Usuário – Processo Administrativo de Cobrança (PAC)

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.2.5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA (PAC)

Após o término do exercício financeiro os Representantes Comerciais que não efetuarem o pagamento dos valores referente às anuidades do ano anterior são considerados inadimplentes e sujeitos às medidas pertinentes de cobrança.

Antes da Judicializar o débito, é possível que o Setor de Cobrança desenvolva procedimentos que visem a recuperação do crédito e a solução do imbróglio por meios administrativos.

Importante destacar que a cobrança é feita com base no cadastro e nos relatórios com a demonstração dos débitos totais vencidos (principal e encargos) podendo ser identificada através do Sistema Integrado do Confere/Cores.

Em se tratando de Pessoa Física, o setor encaminha correspondência administrativa para o endereço eleito pelo Titular do registro e, caso o Aviso de Recebimento retorne sem assinatura o Conselho, munido de boa-fé verifica se há outros endereços que possam ser utilizados para viabilizar o recebimento da carta.

Sobre os registros de Pessoas Jurídicas, o endereço descrito no Cadastro da Pessoa Jurídica (consulta feita na receita).