Carta de Serviço ao Usuário – Alteração de endereço da Pessoa Jurídica (Empresário Individual, Ltda, SLU e Outras).

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1.12.4 Alteração de endereço da Pessoa Jurídica (Empresário Individual, Ltda, SLU e Outras)

Poderá ser efetivada mediante solicitação e demonstração da alteração contratual indicando o novo endereço da sua matriz e/ou filial que esteja devidamente registrada no Regional.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações Contratuais consolidadas e registradas no Órgão Competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica;
  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica, em duas vias, solicitando alteração de endereço;
  • Cédula de Identidade com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros do(a) novo(a) Responsável Técnico;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência do(a) Responsável Técnico recente emitida nos últimos três meses - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo Titular demonstrando que o solicitante reside no local.

Caso o requerimento seja formulado através de Terceiros, será necessário a apresentação da procuração específica, assinada pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica com amplos poderes para representar a empresa e realizar a alteração na Entidade e cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a alteração não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.