Carta de Serviço ao Usuário – Alteração de Razão ou Denominação Social

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1.12.1 Alteração de Razão ou Denominação Social

A aludida alteração ocorrerá quando o Empresário Individual, Ltda, SLU ou outras Societárias alterar o nome da empresa.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações Contratuais consolidadas e registradas no Órgão Competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica;
  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica, em duas vias, solicitando alteração de razão ou denominação social;
  • Cédula de Identidade com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida nos últimos três meses – Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo Titular demonstrando que o Solicitante reside no local.

Sendo o requerimento formulado por Terceiros, será necessário apresentar procuração específica assinada, pelo Administrador da empresa, dando amplos poderes para representá-la e efetuar as alterações necessárias perante o Core-DF, munido de cópia de Identidade com data de emissão do documento máximo de 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

A solicitação pode ser feita por meio de: a) atendimento presencial, por ordem de chegada; b) por e-mail, sendo necessário enviar requerimento assinado eletronicamente, acompanhado dos documentos em arquivo no formato de PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou c) por protocolo que deverá ser encaminhamento junto com a documentação para o endereço do Conselho, com o requerimento formal devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a alteração não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.