Carta de Serviço ao Usuário – Transformação de Natureza Jurídica

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1.12.2 Transformação da Natureza Jurídica

A transformação de natureza jurídica ocorrerá quando houver alteração no tipo societário.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações Contratuais consolidadas e registradas no Órgão Competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica;
  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica, em duas vias, solicitando Transformação da Natureza Jurídica;
  • Cédula de Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida nos últimos três meses - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo Titular demonstrando que o Solicitante reside no local.

Se o requerimento for formulado através de Terceiros, será necessário apresentar procuração específica assinada, pelo(a) Administrador da empresa, dando amplos poderes para representá-la e efetuar a transformação necessárias perante o Core-DF, munido de cópia de Identidade, data de emissão do documento máximo 10 anos ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a transformação não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto. Exceto nos caso de registro de pessoa física para registro de empresário individual.