Carta de Serviço ao Usuário – Cancelamento de Registro

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1.13 CANCELAMENTO DE REGISTRO

Os cancelamentos de registros são realizados e processados formalmente e por escrito, devidamente assinado e protocolado junto ao Conselho.

Caso o representante comercial não esteja mais exercendo a atividade é necessário o cancelamento de sua inscrição, devendo respeitar o disposto na Resolução nº 2.174/2025 – Confere.

Disposições legais

Conforme o artigo 5º da Lei nº 12.514/2011, a Tese nº 6 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 26 ao 30 da Resolução nº 2.174/2025 do Confere, o cancelamento do registro profissional, seja Pessoa Física ou Jurídica, não implica renúncia ou extinção de eventuais dívidas do titular ou de seus responsáveis legais.

Caso o pedido seja realizado por terceiros, deve ser apresentada procuração específica assinada pelo responsável do registro, conferindo amplos poderes para representar e realizar o cancelamento, acompanhada de cópia de documento de identidade do procurador (RG com emissão de até 10 anos ou CNH válida).

3.1.13.1 Cancelamento de Pessoa Física

O fato gerador das anuidades é a existência da inscrição no Conselho, ainda que por período limitado.

Ao deixar de exercer a atividade, o Representante Comercial Pessoa Física deve formalizar o pedido de cancelamento, preenchendo e assinando o requerimento conforme modelo disponível, e protocolá-lo junto ao Core-DF.

Ao assinar o termo, o solicitante declara que não exerce mais a atividade de representação comercial e está ciente das consequências legais e administrativas, como multas pelo exercício ilegal da profissão.

No ato do protocolo, o Documento de Identidade Profissional (Carteira Profissional) deverá ser entregue. A não devolução do documento deve ser justificada por escrito pelo requerente. Em caso de perda, o solicitante deve declarar responsabilidade civil e criminal pelo uso indevido.

Documentação necessária:

  • Requerimento assinado e protocolado formalmente;
  • Devolução da Carteira Profissional ou justificativa formal para não devolução;
  • Documento de identidade (RG com emissão máxima de 10 anos, CNH válida ou RNE para estrangeiros);
  • CPF do representante comercial;
  • Comprovante de residência recente (máximo 3 meses). Se em nome de terceiros, deve anexar declaração assinada pelo titular confirmando residência.
  • Eventuais débitos da Pessoa Física deverão ser quitados proporcionalmente até a data do protocolo do pedido.
  • Se o pedido for feito por terceiro, é necessário apresentar Procuração específica assinada pelo titular; Documento de identidade ou CNH válida do procurador (com emissão de até 10 anos).

3.1.13.2 Cancelamento de Pessoa Jurídica

O registro poderá ser cancelado, a pedido da empresa, através de comprovação de baixa ou alteração do contrato social, retirando do objeto, CNAE e da denominação empresarial os termos de Representante, Representação comercial, Agência, Agenciamento, Intermediação, Intermediação por conta de terceiros, Distribuição ou termos equivalentes.

Caberá ao Responsável pela Pessoa Jurídica solicitar o pedido de cancelamento formalmente, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível e providenciar o seu protocolo junto ao Core-DF.

O cancelamento do registro de Pessoa Jurídica deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  • Requerimento assinado e protocolado formalmente junto ao Conselho;
  • Apresentação de cópia do distrato ou alteração contratual, devidamente registrada junto ao órgão competente;
  • Devolução do certificado de registro ou a apresentação de justificativa para o não atendimento deste requisito;
  • Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física do administrador (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida no máximo 03 meses - Em caso de comprovante em nome de Terceiros, o Representante Comercial deverá anexar uma declaração assinada e datada do Titular, informando que reside no endereço do comprovante apresentado.

Caso exista débito, as anuidades da Pessoa Jurídica serão devidas até a data do protocolo do arquivamento do distrato ou alteração contratual junto ao órgão competente.

3.1.13.3 Certidão de Cancelamento

O pedido de cancelamento, desde que seja instruído com a documentação correta, será encaminhado para homologação e após a homologação do pedido, poderá ser solicitada uma certidão de cancelamento, através do e-mail secretaria@coredf.org.br.