Carta de Serviço ao Usuário – Cancelamento de Pessoa Física

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1.13.1 Cancelamento de Pessoa Física

O fato gerador das anuidades é a existência da inscrição no Conselho, ainda que por período limitado.

Ao deixar de exercer a atividade, o Representante Comercial Pessoa Física deve formalizar o pedido de cancelamento, preenchendo e assinando o requerimento conforme modelo disponível, e protocolá-lo junto ao Core-DF.

Ao assinar o termo, o solicitante declara que não exerce mais a atividade de representação comercial e está ciente das consequências legais e administrativas, como multas pelo exercício ilegal da profissão.

No ato do protocolo, o Documento de Identidade Profissional (Carteira Profissional) deverá ser entregue. A não devolução do documento deve ser justificada por escrito pelo requerente. Em caso de perda, o solicitante deve declarar responsabilidade civil e criminal pelo uso indevido.

Documentação necessária:

  • Requerimento assinado e protocolado formalmente;
  • Devolução da Carteira Profissional ou justificativa formal para não devolução;
  • Documento de identidade (RG com emissão máxima de 10 anos, CNH válida ou RNE para estrangeiros);
  • CPF do representante comercial;
  • Comprovante de residência recente (máximo 3 meses). Se em nome de terceiros, deve anexar declaração assinada pelo titular confirmando residência.
  • Eventuais débitos da Pessoa Física deverão ser quitados proporcionalmente até a data do protocolo do pedido.
  • Se o pedido for feito por terceiro, é necessário apresentar Procuração específica assinada pelo titular; Documento de identidade ou CNH válida do procurador (com emissão de até 10 anos).