Carta de Serviço ao Usuário – Cancelamento de Pessoa Jurídica

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1.13.2 Cancelamento de Pessoa Jurídica

O registro poderá ser cancelado, a pedido da empresa, através de comprovação de baixa ou alteração do contrato social, retirando do objeto, CNAE e da denominação empresarial os termos de Representante, Representação comercial, Agência, Agenciamento, Intermediação, Intermediação por conta de terceiros, Distribuição ou termos equivalentes.

Caberá ao Responsável pela Pessoa Jurídica solicitar o pedido de cancelamento formalmente, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível e providenciar o seu protocolo junto ao Core-DF.

O cancelamento do registro de Pessoa Jurídica deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  • Requerimento assinado e protocolado formalmente junto ao Conselho;
  • Apresentação de cópia do distrato ou alteração contratual, devidamente registrada junto ao órgão competente;
  • Devolução do certificado de registro ou a apresentação de justificativa para o não atendimento deste requisito;
  • Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física do administrador (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida no máximo 03 meses - Em caso de comprovante em nome de Terceiros, o Representante Comercial deverá anexar uma declaração assinada e datada do Titular, informando que reside no endereço do comprovante apresentado.

Caso exista débito, as anuidades da Pessoa Jurídica serão devidas até a data do protocolo do arquivamento do distrato ou alteração contratual junto ao órgão competente.