Carta de Serviço ao Usuário – Cancelamento de Pessoa Jurídica
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.
Sumário:
- 1. INTRODUÇÃO
- 2. NOSSO REGIONAL
-
3.
SETORES DO REGIONAL
-
3.1.
SETOR DE REGISTRO
- 3.1.1 Tipos de Registros
- 3.1.2 Registro de Pessoa Física Autônoma
- 3.1.3 Registro de Responsável Técnico
- 3.1.4 Registro de Pessoa Jurídica
- 3.1.5 REGISTRO DE FILIAL
- 3.1.6 REGISTRO SECUNDÁRIO
- 3.1.7 VALORES E ANUIDADES
- 3.1.8 CRITÉRIO PARA FINALIZAÇÃO DO REGISTRO
- 3.1.9 CERTIFICADOS DE REGISTROS
- 3.1.10 CERTIDÃO DE REGISTRO
- 3.1.11 DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
-
3.1.12
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
- 3.1.12.1 Alteração de Razão ou Denominação Social
- 3.1.12.2 Transformação da Natureza Jurídica
- 3.1.12.3 Alteração de Responsável Técnico de Pessoa Jurídica Ltda, SLU e Outros
- 3.1.12.4 Alteração de Endereço da Pessoa Jurídica (Empresário Individual, Ltda, SLU e Outras)
- 3.1.12.5 Alteração de Endereço da Pessoa Física (Autônoma) ou Responsável Técnico
- 3.1.12.6 Transformação de Pessoa Física - Autônoma para Responsável Técnico
- 3.1.12.7 Transformação Responsável Técnico para Pessoa Física – Autônoma
- 3.1.13 CANCELAMENTO DE REGISTRO
- 3.1.14 SUSPENSÃO POR INATIVIDADE NO CORE-DF
-
3.2.
SETOR DE COBRANÇA
- 3.2.1 EMISSÃO DO(S) BOLETO(S) CORRESPONDENTE(S) À(S) ANUIDADE(S)
- 3.2.2 PAGAMENTO DA ANUIDADE VIGENTE
- 3.2.3 EMISSÃO DE LINK DE PAGAMENTO
- 3.2.4 PARCELAMENTO
- 3.2.4.1 Extensão de Parcelamento
- 3.2.5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA (PAC)
- 3.2.6 EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
- 3.2.7 PRESCRIÇÃO
- 3.2.8 MANIFESTAÇÃO(ÕES) QUANTO A(S) COBRANÇA(S)
- 3.3. SETOR DE FISCALIZAÇÃO
- 3.4. SETOR JURÍDICO
- 3.5. TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
- 3.6. OPORTUNIDADES
- 3.7. CONVÊNIOS
- 3.8. PRAZOS
-
3.1.
SETOR DE REGISTRO

3.1.13.2 Cancelamento de Pessoa Jurídica
O registro poderá ser cancelado, a pedido da empresa, através de comprovação de baixa ou alteração do contrato social, retirando do objeto, CNAE e da denominação empresarial os termos de Representante, Representação comercial, Agência, Agenciamento, Intermediação, Intermediação por conta de terceiros, Distribuição ou termos equivalentes.
Caberá ao Responsável pela Pessoa Jurídica solicitar o pedido de cancelamento formalmente, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível e providenciar o seu protocolo junto ao Core-DF.
O cancelamento do registro de Pessoa Jurídica deverá ser instruído com a seguinte documentação:
- Requerimento assinado e protocolado formalmente junto ao Conselho;
- Apresentação de cópia do distrato ou alteração contratual, devidamente registrada junto ao órgão competente;
- Devolução do certificado de registro ou a apresentação de justificativa para o não atendimento deste requisito;
- Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
- Cadastro de Pessoa Física do administrador (CPF);
- Comprovante de Residência recente emitida no máximo 03 meses - Em caso de comprovante em nome de Terceiros, o Representante Comercial deverá anexar uma declaração assinada e datada do Titular, informando que reside no endereço do comprovante apresentado.
Caso exista débito, as anuidades da Pessoa Jurídica serão devidas até a data do protocolo do arquivamento do distrato ou alteração contratual junto ao órgão competente.
