Carta de Serviço ao Usuário – Pessoa Física – Autônoma

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1.2 PESSOA FÍSICA – AUTÔNOMA

O registro para Pessoa Física - Autônoma é destinado a pessoa natural para a profissão de Representação Comercial e ou atividades equivalentes (agência, distribuição, intermediação, mediação), o qual deverá emitir “Recibo de Pagamento Autônomo” quanto as vendas e/ou pedidos para recebimento das comissões.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Cédula de Identidade, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino de até 45 anos, exceto para os estrangeiros;

Sendo o registro requerido por meio de Terceiros será necessário apresentar procuração específica, dando amplos poderes para representá-lo(a) e realizar o registro no Core-DF, munido de cópia de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida do(a) Procurador(a), com data de emissão do documento de, no máximo, 10 anos.