Carta de Serviço ao Usuário – Empresário Individual

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1.4.1 Empresário Individual

Poderá ser concedido para a pessoa que exerce em nome próprio a atividade empresarial e que possua no objetivo social, razão e ou denominação social a descrição da atividade de Representação Comercial e/ou atividades equivalentes (Agência, Distribuição, Intermediação e Mediação).

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Cédula de Identidade, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino de até 45 anos, exceto para os estrangeiros;
  • Contrato Social, constituição e alterações contratuais consolidadas, devidamente registradas no órgão competente;
  • Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Sendo o registro requerido por meio de Terceiros será necessário apresentar procuração específica, dando amplos poderes para representar e realizar o registro da empresa no Core-DF, munido de cópia de Identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do(a) Procurador(a), com data de emissão do documento de no máximo 10 anos.

O pagamento devido para a efetivação de registro é a anuidade e multa por atraso após 60 dias, se houver.