Carta de Serviço ao Usuário – Ltda, SLU e Outras Sociedades

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1.4.2 Ltda, SLU e Outras Sociedades

Este registro poderá ser concedido para a Pessoa Jurídica Ltda, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e/ou Outras Societárias que possuem no objetivo social, razão e ou denominação social a descrição da atividade de Representação Comercial e ou atividades equivalentes, tais como, Agência, Distribuição, Intermediação, Mediação, em conjunto com o registro de Responsável Técnico, nos moldes da Lei 4.886/65, Lei 6.839/80 e a Resolução 1.130/2019 – Confere.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Contrato Social de constituição e alterações contratuais consolidadas (se houver) e devidamente registradas no órgão competente;
  • Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cédula de Identidade de todos os sócios, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os sócios;
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) de todos os sócios - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais de todos os sócios, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais de todos os sócios;
  • Formulário da Declaração de indicação do Responsável Técnico, devidamente assinado por todos os sócios e/ou administradores com concordância do indicado, e reconhecimento de firma das assinaturas.

Sendo o registro requerido por meio de Terceiros será necessário apresentar procuração específica assinado pelo(a) Administrador(a) da Empresa, dando amplos poderes para representar e realizar o registro da empresa no CORE-DF, munido(a) de cópia de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a), com data de emissão do documento de no máximo 10 anos.

O pagamento devido para a efetivação de registro é a anuidade e multa por atraso após 60 dias, se houver.