Carta de Serviço ao Usuário – INSENÇÃO

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1.14 ISENÇÕES

Nos termos da Resolução nº 2.156/2025 do Confere, é possível que representantes comerciais, Pessoas Físicas, solicitem a isenção do registro profissional, desde que protocolado requerimento formal acompanhado da documentação comprobatória exigida.

Se a documentação estiver completa e correta, o pedido será encaminhado ao Setor Jurídico, que realizará a análise e verificará a viabilidade de deferimento da solicitação.