Negociação de Débitos em Sede do Setor Jurídico

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.4.3 NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS EM SEDE DO SETOR JURÍDICO

O Representante Comercial inadimplente terá a possibilidade de efetuar a negociação dos referidos débitos em, no máximo, 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, desde que seja respeitado o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por parcela.

Vale destacar que cada parcela não poderá ser inferior a 20% do valor da anuidade do exercício corrente, sendo que o vencimento da 1ª parcela ocorrerá dentro do limite de 30 dias da data do termo.

O Gestor de cada Conselho Regional poderá analisar os pedidos de extensão de parcelamento dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Federal, que mediante Resolução, os parcelamentos serão consolidados na data do requerimento, podendo ser dividido em até 24 vezes, por boleto, sendo que os Conselhos poderão fixar seus parâmetros de parcelamento dentro desses limites.

Assim como ocorre no Setor de Cobrança, o pedido de extensão de parcelamento deverá ser protocolado mediante atendimento presencial, através de agendamento; e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente por firma reconhecida acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou por correspondência encaminhado para o endereço do Conselho, mediante assinatura com firma reconhecida em Cartório competente:

  • Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física do administrador (CPF);
  • Comprovante de Residência emitida no máximo em 03 meses - Em caso de comprovante em nome de Terceiros, o Representante Comercial deverá anexar uma declaração assinada e datada do Titular, informando que reside no endereço do comprovante apresentado.

Além disso, após a distribuição da ação de execução fiscal existe a obrigatoriedade de pagamento quanto às custas e honorários.