Carta de Serviço ao Usuário – Transparência e Ouvidoria

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.5 TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA

Visando o atendimento da Lei de Acesso à Informação, art. 8° § 1° e art. 7° § 3° do Decreto 7.724/2012, o Core-DF está atento às necessidades elencadas para a transparência ativa e passiva.

O(s) Colaborador(es) Fábio Moura do Vale, está disponível para atendimento eletrônico via e-mail através dos endereços eletrônicos: coordenador@coredf.org.br.

Para assuntos a respeito da Ouvidoria também é possível obter esclarecimentos através do e-mail ouvidoria@coredf.org.br, direcionados ao colaborador referenciado anteriormente.

3.5.1 TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA

A transparência pública, conforme a Lei nº 12.527/2011, divide-se em ativa e passiva. A transparência ativa consiste na divulgação espontânea, pelos órgãos públicos, de informações gerais como estrutura, horários, finanças e contratos, de forma clara nos portais institucionais. A transparência passiva ocorre quando o cidadão solicita formalmente informações, que devem ser fornecidas via e-SIC. Ambas asseguram o direito fundamental ao acesso à informação, fortalecendo o controle social e a boa governança.

O Core-DF disponibiliza em seu Portal de Transparência dados sobre estrutura, legislação, cargos, atendimento, orçamento, licitações, entre outros, além de um formulário eletrônico para pedidos de informação. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode solicitar informações, desde que o pedido contenha nome, documento de identificação, descrição clara do dado solicitado e endereço para resposta. Compete ao Órgão promover a divulgação, em seu portal eletrônico, informações de interesse coletivo e/ou geral, salvo as sigilosas.

No site da Entidade está disposto, por exemplo, formulário para pedido de acesso à informação, bem como ferramenta de pesquisa do conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão e acesso - https://core-df.implanta.net.br/portaltransparencia/#SIC/Home.

O Core-DF dispõe de meios que possibilitam atendimento e orientação ao público quanto ao acesso à informação, a tramitação de documentos, recebimento e registro de pedidos de acesso à informação através de protocolo.

Caso o Solicitante prefira, é possível formalizar a requisição de informações através de pedido formal protocolado diretamente na sede do Conselho, desde que seja atendida as condições definidas por Lei.

Assim, o pedido de acesso às informações poderá ser protocolado mediante atendimento presencial, através de agendamento; e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente para o endereço: e-sic@coredf.org.br ou por correspondência encaminhado para a sede do Conselho, mediante assinatura com firma reconhecida em Cartório competente.

Ademais, qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, sendo que o pedido está disponível no site do Core-DF, através de formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

  1. nome do Requerente;
  2. número de documento de identificação válido;
  3. especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
  4. endereço físico ou eletrônico do Requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genéricos, desproporcionais, desarrazoados ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, bem como tratamento de dados que não seja de competência do Regional.

3.5.2 OUVIDORIA E E-SIC

Os canais de comunicação SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e Ouvidoria são ferramentas essenciais para promover a transparência, a participação cidadã e a melhoria dos serviços públicos e institucionais. O SIC é o canal oficial criado para garantir o acesso do cidadão às informações públicas, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. Já a Ouvidoria atua como um espaço democrático de escuta, onde usuários podem registrar suas manifestações — reclamações, denúncias, sugestões ou elogios — contribuindo para o aprimoramento dos serviços e o fortalecimento do diálogo entre a população e a instituição. Ambos os canais são fundamentais para assegurar a transparência, a accountability e a efetividade da gestão pública.

SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)

O e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) é o canal oficial por meio do qual qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar acesso a informações públicas junto ao Core-DF, nos termos da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).

Criado para assegurar o direito constitucional de acesso à informação (art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal), o e-SIC tem como finalidades:

  • Receber, registrar, controlar e responder aos pedidos de acesso à informação;
  • Garantir a transparência ativa e passiva da Administração Pública;
  • Estimular o controle social e o uso responsável dos recursos públicos;
  • Fortalecer a gestão pública participativa.

Nos termos do art. 11 da LAI, o prazo legal para resposta ao pedido é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, contados a partir do recebimento do pedido pelo órgão ou entidade pública.

Se a informação solicitada estiver disponível, será encaminhada diretamente ao requerente. Caso a informação seja negada, total ou parcialmente, a decisão deverá ser fundamentada, e o solicitante poderá apresentar recurso administrativo.

O e-SIC é, portanto, uma ferramenta essencial para garantir transparência, participação e responsabilidade na Administração Pública.

Ouvidoria

A Ouvidoria do Core-DF tem como finalidade receber, analisar, classificar e encaminhar as manifestações dos Representantes Comerciais e dos usuários dos serviços prestados pela Entidade.

Seu papel é fortalecer o diálogo entre o cidadão e a administração pública, promover a melhoria contínua dos serviços e assegurar o direito à manifestação, nos termos da Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos.

Por meio da Ouvidoria, é possível registrar: Denúncias; Reclamações; Solicitações; Sugestões e Elogios. As manifestações devem ser feitas com clareza, boa-fé, urbanidade e responsabilidade, e serão tratadas conforme os fluxos e prazos legais.

Nos termos do art. 16 da Lei nº 13.460/2017, a manifestação deverá ser respondida em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis, de forma justificada, uma única vez, por igual período.

As classificações das manifestações são: denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio e simplifique.

3.5.2.1 Denúncia

Comunicação de possível prática de ato ilícito que a solução depende da atuação da Entidade. Para viabilizar análise é necessário:

  • Descrever autoria e materialidade;
  • Exposição dos fatos;
  • Não agir de modo temerário;
  • Urbanidade e boa-fé;
  • Prestar as informações solicitadas.

3.5.2.2 Reclamação

Meio utilizado para se comunicar insatisfação com alguma prestação de serviço. Para viabilizar análise é necessário:

  • Descrever autoria e materialidade;
  • Exposição dos fatos;
  • Não agir de modo temerário;
  • Urbanidade e boa-fé;
  • Prestar as informações solicitadas.

3.5.2.3 Solicitação

Requerimento de atendimento ou serviço. Para viabilizar análise é necessário:

  • Exposição dos fatos conforme a verdade e requerimento;
  • Não agir de modo temerário;
  • Urbanidade e boa-fé;
  • Prestar as informações solicitadas.

3.5.2.4 Sugestão

A sugestão deve conter proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Conselho Regional:

  • Exposição dos fatos conforme a verdade e sugestão;
  • Não agir de modo temerário;
  • Urbanidade e boa-fé;
  • Prestar as informações solicitadas.

3.5.2.5 Elogio

Por meio do elogio, o cidadão comunica o reconhecimento/satisfação com o serviço oferecido ou atendimento recebido. Os requisitos para análise e atendimento da manifestação são os seguintes:

  • Elementos que viabilizem o encaminhamento da manifestação ao elogiado ou ao Setor responsável.