Carta de Serviço ao Usuário – Ouvidoria
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.
Sumário:
- 1. INTRODUÇÃO
- 2. NOSSO REGIONAL
-
3.
SETORES DO REGIONAL
-
3.1.
SETOR DE REGISTRO
- 3.1.1 Tipos de Registros
- 3.1.2 Registro de Pessoa Física Autônoma
- 3.1.3 Registro de Responsável Técnico
- 3.1.4 Registro de Pessoa Jurídica
- 3.1.5 REGISTRO DE FILIAL
- 3.1.6 REGISTRO SECUNDÁRIO
- 3.1.7 VALORES E ANUIDADES
- 3.1.8 CRITÉRIO PARA HOMOLOGAÇÃO DO REGISTRO
- 3.1.9 CERTIFICADOS DE REGISTROS
- 3.1.10 CERTIDÃO DE REGISTRO
- 3.1.11 DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
-
3.1.12
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
- 3.1.12.1 Alteração de Razão ou Denominação Social
- 3.1.12.2 Transformação da Natureza Jurídica
- 3.1.12.3 Alteração de Responsável Técnico de Pessoa Jurídica Ltda, SLU e Outros
- 3.1.12.4 Alteração de Endereço da Pessoa Jurídica (Empresário Individual, Ltda, SLU e Outras)
- 3.1.12.5 Alteração de Endereço da Pessoa Física (Autônoma) ou Responsável Técnico
- 3.1.12.6 Transformação de Pessoa Física - Autônoma para Responsável Técnico
- 3.1.12.7 Transformação Responsável Técnico para Pessoa Física – Autônoma
- 3.1.13 CANCELAMENTO DE REGISTRO
- 3.1.14 INSENÇÃO
-
3.2.
SETOR DE COBRANÇA
- 3.2.1 EMISSÃO DO(S) BOLETO(S) CORRESPONDENTE(S) À(S) ANUIDADE(S)
- 3.2.2 PAGAMENTO DA ANUIDADE VIGENTE
- 3.2.3 EMISSÃO DE LINK DE PAGAMENTO
- 3.2.4 PARCELAMENTO
- 3.2.4.1 Extensão de Parcelamento
- 3.2.5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA (PAC)
- 3.2.6 EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
- 3.2.7 PRESCRIÇÃO
- 3.2.8 MANIFESTAÇÃO(ÕES) QUANTO A(S) COBRANÇA(S)
- 3.3. SETOR DE FISCALIZAÇÃO
- 3.4. SETOR JURÍDICO
- 3.5. TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
- 3.6. OPORTUNIDADES
- 3.7. CONVÊNIOS
- 3.8. PRAZOS
- 3.9. AVALIE NOSSOS SERVIÇOS
-
3.1.
SETOR DE REGISTRO
3.5.2 OUVIDORIA E E-SIC
Os canais de comunicação SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e Ouvidoria são ferramentas essenciais para promover a transparência, a participação cidadã e a melhoria dos serviços públicos e institucionais. O SIC é o canal oficial criado para garantir o acesso do cidadão às informações públicas, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. Já a Ouvidoria atua como um espaço democrático de escuta, onde usuários podem registrar suas manifestações — reclamações, denúncias, sugestões ou elogios — contribuindo para o aprimoramento dos serviços e o fortalecimento do diálogo entre a população e a instituição. Ambos os canais são fundamentais para assegurar a transparência, a accountability e a efetividade da gestão pública.
SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)
O e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) é o canal oficial por meio do qual qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar acesso a informações públicas junto ao Core-DF, nos termos da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
Criado para assegurar o direito constitucional de acesso à informação (art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal), o e-SIC tem como finalidades:
- Receber, registrar, controlar e responder aos pedidos de acesso à informação;
- Garantir a transparência ativa e passiva da Administração Pública;
- Estimular o controle social e o uso responsável dos recursos públicos;
- Fortalecer a gestão pública participativa.
Nos termos do art. 11 da LAI, o prazo legal para resposta ao pedido é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, contados a partir do recebimento do pedido pelo órgão ou entidade pública.
Se a informação solicitada estiver disponível, será encaminhada diretamente ao requerente. Caso a informação seja negada, total ou parcialmente, a decisão deverá ser fundamentada, e o solicitante poderá apresentar recurso administrativo.
O e-SIC é, portanto, uma ferramenta essencial para garantir transparência, participação e responsabilidade na Administração Pública.
Ouvidoria
A Ouvidoria do Core-DF tem como finalidade receber, analisar, classificar e encaminhar as manifestações dos Representantes Comerciais e dos usuários dos serviços prestados pela Entidade.
Seu papel é fortalecer o diálogo entre o cidadão e a administração pública, promover a melhoria contínua dos serviços e assegurar o direito à manifestação, nos termos da Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos.
Por meio da Ouvidoria, é possível registrar: Denúncias; Reclamações; Solicitações; Sugestões e Elogios. As manifestações devem ser feitas com clareza, boa-fé, urbanidade e responsabilidade, e serão tratadas conforme os fluxos e prazos legais.
Nos termos do art. 16 da Lei nº 13.460/2017, a manifestação deverá ser respondida em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis, de forma justificada, uma única vez, por igual período.
As classificações das manifestações são: denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio e simplifique.
3.5.2.1 Denúncia
Comunicação de possível prática de ato ilícito que a solução depende da atuação da Entidade. Para viabilizar análise é necessário:
- Descrever autoria e materialidade;
- Exposição dos fatos;
- Não agir de modo temerário;
- Urbanidade e boa-fé;
- Prestar as informações solicitadas.
3.5.2.2 Reclamação
Meio utilizado para se comunicar insatisfação com alguma prestação de serviço. Para viabilizar análise é necessário:
- Descrever autoria e materialidade;
- Exposição dos fatos;
- Não agir de modo temerário;
- Urbanidade e boa-fé;
- Prestar as informações solicitadas.
3.5.2.3 Solicitação
Requerimento de atendimento ou serviço. Para viabilizar análise é necessário:
- Exposição dos fatos conforme a verdade e requerimento;
- Não agir de modo temerário;
- Urbanidade e boa-fé;
- Prestar as informações solicitadas.
3.5.2.4 Sugestão
A sugestão deve conter proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Conselho Regional:
- Exposição dos fatos conforme a verdade e sugestão;
- Não agir de modo temerário;
- Urbanidade e boa-fé;
- Prestar as informações solicitadas.
3.5.2.5 Elogio
Por meio do elogio, o cidadão comunica o reconhecimento/satisfação com o serviço oferecido ou atendimento recebido. Os requisitos para análise e atendimento da manifestação são os seguintes:
- Elementos que viabilizem o encaminhamento da manifestação ao elogiado ou ao Setor responsável.