Carta de Serviço ao Usuário – Transparência Ativa e Passiva

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.5.1 TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA

A transparência pública, conforme a Lei nº 12.527/2011, divide-se em ativa e passiva. A transparência ativa consiste na divulgação espontânea, pelos órgãos públicos, de informações gerais como estrutura, horários, finanças e contratos, de forma clara nos portais institucionais. A transparência passiva ocorre quando o cidadão solicita formalmente informações, que devem ser fornecidas via e-SIC. Ambas asseguram o direito fundamental ao acesso à informação, fortalecendo o controle social e a boa governança.

O Core-DF disponibiliza em seu Portal de Transparência dados sobre estrutura, legislação, cargos, atendimento, orçamento, licitações, entre outros, além de um formulário eletrônico para pedidos de informação. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode solicitar informações, desde que o pedido contenha nome, documento de identificação, descrição clara do dado solicitado e endereço para resposta. Compete ao Órgão promover a divulgação, em seu portal eletrônico, informações de interesse coletivo e/ou geral, salvo as sigilosas.

No site da Entidade está disposto, por exemplo, formulário para pedido de acesso à informação, bem como ferramenta de pesquisa do conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão e acesso - https://core-df.implanta.net.br/portaltransparencia/#SIC/Home.

O Core-DF dispõe de meios que possibilitam atendimento e orientação ao público quanto ao acesso à informação, a tramitação de documentos, recebimento e registro de pedidos de acesso à informação através de protocolo.

Caso o Solicitante prefira, é possível formalizar a requisição de informações através de pedido formal protocolado diretamente na sede do Conselho, desde que seja atendida as condições definidas por Lei.

Assim, o pedido de acesso às informações poderá ser protocolado mediante atendimento presencial, através de agendamento; e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente para o endereço: e-sic@coredf.org.br ou por correspondência encaminhado para a sede do Conselho, mediante assinatura com firma reconhecida em Cartório competente.

Ademais, qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, sendo que o pedido está disponível no site do Core-DF, através de formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

  1. nome do Requerente;
  2. número de documento de identificação válido;
  3. especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
  4. endereço físico ou eletrônico do Requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genéricos, desproporcionais, desarrazoados ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, bem como tratamento de dados que não seja de competência do Regional.