Carta de Serviço ao Usuário – Setor de Fiscalização

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.3 SETOR DE FISCALIZAÇÃO

O Core-DF, na qualidade de órgão fiscalizador da profissão de Representante Comercial, atua de forma orientativa, preventiva e punitiva, com o objetivo de garantir segurança nas relações mercantis e valorizar a categoria profissional.

As atividades do Setor de Fiscalização são norteadas pelos princípios da isonomia e impessoalidade. Ao identificar o exercício da Representação Comercial por pessoas ou empresas não registradas, o Conselho é competente para instaurar o Processo Administrativo de Fiscalização, conforme previsão legal.

Também são passíveis de fiscalização as empresas registradas na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica que utilizam termos como “Representação”, “Representação Comercial”, “Intermediação” ou “Agenciamento” na razão social, objeto ou nome fantasia, conforme previsto na Lei nº 4.886/1965.

Empresas passíveis de registro

São passíveis de registro no Core-DF as Empresas cujas atividades estão enquadradas nas seguintes classes e subclasses de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

  • 4512-9/01 - Representantes Comerciais e Agentes de Comércio de veículos automotores;
  • 4542-1/01 - Representantes Comerciais e Agentes de Comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios;
  • 4530-7/06 - Representantes Comerciais e Agentes de Comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores;
  • 4611-7/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de matérias primas agrícolas e animais vivos;
  • 4612-5/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos;
  • 4613-3/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de madeira, material de construção e ferragens;
  • 4614-1/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;
  • 4615-0/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de Eletrodomésticos, móveis e artigos de uso domésticos;
  • 4616-8/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de têxteis, vestuários, calçados e artigos de viagem;
  • 4617-6/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
  • 4618-4/01 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria;
  • 4618-4/02 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de instrumentos e materiais odontológicos e médico hospitalares;
  • 4618-4/03 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de jornais, revistas e outras publicações;
  • 4618-4/99 - outros Representantes Comerciais e Agentes do Comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
  • 4619-2/00 - Representantes Comerciais e Agentes de Comércio de mercadoria em geral não especializado;
  • 5010-5/07 - Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores;
  • 5030-0/05 - Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores;
  • 5041-5/05 - Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motoneta;
  • 5111-0/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semiacabados;
  • 5112-8/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais;
  • 5113-6/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de madeira, material de construção e ferragens;
  • 5114-4/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
  • 5115-2/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de móveis e artigos de uso doméstico;
  • 5116-0/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro;
  • 5117-9/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
  • 5118-7/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio especializado em produtos não especializados anteriormente;
  • 5119-5/00 - Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de mercadoria em Geral (não especializados);
  • 7490-1/04 - Atividades de intermediação e Agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
  • 7499-3/12 - Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, sem especialização definida.

3.3.1 PROCESSOS DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização pode ser realizada por meio de:

  • Denúncias;
  • Notificações físicas;
  • Notificações eletrônicas;
  • Ações orientativas;
  • Localização e inspeção de empresas que atuem com representação, intermediação, agenciamento, mediação ou distribuição por conta de terceiros.
3.3.1.1 Auto de Infração

Este documento é emitido em razão da ausência de cumprimento do disposto no arts. 2º e 18 da Lei nº 4.886/65 c/c o art. 4º, inciso I, da Lei nº 12.514/11, à Lei nº 6.839/80, ao artigo 710 do Código Civil Brasileiro e das Resoluções do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere.

O aludido documento é encaminhado às Pessoas Jurídicas com mais de 60 dias de existência e sem registro.

Havendo interesse da Pessoa notificada em se manifestar, esta poderá protocolar suas exposições por escrito e com assinatura do Contador e/ou Sócio Proprietário por meio de atendimento presencial, através de agendamento; por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente por firma reconhecida acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (fiscalizacao@coredf.org.br) ou por correspondência encaminhado para o endereço do Conselho, mediante assinatura com firma reconhecida em Cartório competente.

Em conjunto com a documentação a Pessoa deverá apresentar cópia do contrato social de constituição e o CNPJ.

3.3.2 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

Trata-se de um processo judicial ajuizado pelo Setor Jurídico após o processo administrativo da fiscalização, sendo que a parte fiscalizada poderá se manifestar em juízo.