Carta de Serviço ao Usuário – Processos da Fiscalização

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.3.1 PROCESSOS DA FISCALIZAÇÃO

O processo fiscalizatório poderá ocorrer de diversas formas, sendo por:

  • Notificações físicas;
  • Notificações eletrônicas, através de e-mail;
  • Ações com o intuito de promover a orientação da atividade;
  • Fiscalização e localização das empresas de Representação, Intermediação, Agenciamento, Mediação e Distribuição por conta de Terceiros.
3.3.1.1 Auto de Infração

Este documento é emitido em razão da ausência de cumprimento do disposto no arts. 2º e 18 da Lei nº 4.886/65 c/c o art. 4º, inciso I, da Lei nº 12.514/11, à Lei nº 6.839/80, ao artigo 710 do Código Civil Brasileiro e das Resoluções n.ºs 1.063/2015 e 2.122/2024, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere.

O aludido documento é encaminhado às Pessoas Jurídicas com mais de 60 dias de existência e sem registro.

Havendo interesse da Pessoa notificada em se manifestar, esta poderá protocolar suas exposições por escrito e com assinatura do Contador e/ou Sócio Proprietário por meio de atendimento presencial, através de agendamento; por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente por firma reconhecida acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (fiscalizacao@coredf.org.br) ou por correspondência encaminhado para o endereço do Conselho, mediante assinatura com firma reconhecida em Cartório competente.

Em conjunto com a documentação a Pessoa deverá apresentar cópia do contrato social de constituição e o CNPJ.