Carta de Serviço ao Usuário Core-DF – Introdução
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.
Sumário:
- 1. INTRODUÇÃO
- 2. NOSSO REGIONAL
-
3.
SETORES DO REGIONAL
-
3.1.
SETOR DE REGISTRO
- 3.1.1 Tipos de Registros
- 3.1.2 Registro de Pessoa Física Autônoma
- 3.1.3 Registro de Responsável Técnico
- 3.1.4 Registro de Pessoa Jurídica
- 3.1.5 REGISTRO DE FILIAL
- 3.1.6 REGISTRO SECUNDÁRIO
- 3.1.7 VALORES E ANUIDADES
- 3.1.8 CRITÉRIO PARA HOMOLOGAÇÃO DO REGISTRO
- 3.1.9 CERTIFICADOS DE REGISTROS
- 3.1.10 CERTIDÃO DE REGISTRO
- 3.1.11 DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
-
3.1.12
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
- 3.1.12.1 Alteração de Razão ou Denominação Social
- 3.1.12.2 Transformação da Natureza Jurídica
- 3.1.12.3 Alteração de Responsável Técnico de Pessoa Jurídica Ltda, SLU e Outros
- 3.1.12.4 Alteração de Endereço da Pessoa Jurídica (Empresário Individual, Ltda, SLU e Outras)
- 3.1.12.5 Alteração de Endereço da Pessoa Física (Autônoma) ou Responsável Técnico
- 3.1.12.6 Transformação de Pessoa Física - Autônoma para Responsável Técnico
- 3.1.12.7 Transformação Responsável Técnico para Pessoa Física – Autônoma
- 3.1.13 CANCELAMENTO DE REGISTRO
- 3.1.14 INSENÇÃO
-
3.2.
SETOR DE COBRANÇA
- 3.2.1 EMISSÃO DO(S) BOLETO(S) CORRESPONDENTE(S) À(S) ANUIDADE(S)
- 3.2.2 PAGAMENTO DA ANUIDADE VIGENTE
- 3.2.3 EMISSÃO DE LINK DE PAGAMENTO
- 3.2.4 PARCELAMENTO
- 3.2.4.1 Extensão de Parcelamento
- 3.2.5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA (PAC)
- 3.2.6 EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
- 3.2.7 PRESCRIÇÃO
- 3.2.8 MANIFESTAÇÃO(ÕES) QUANTO A(S) COBRANÇA(S)
- 3.3. SETOR DE FISCALIZAÇÃO
- 3.4. SETOR JURÍDICO
- 3.5. TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
- 3.6. OPORTUNIDADES
- 3.7. CONVÊNIOS
- 3.8. PRAZOS
- 3.9. AVALIE NOSSOS SERVIÇOS
-
3.1.
SETOR DE REGISTRO
1. INTRODUÇÃO
A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de transparência pública que tem por finalidade informar os cidadãos, de forma clara e acessível, sobre os serviços oferecidos pelos órgãos e entidades da administração pública, detalhando como acessá-los, quais são os requisitos necessários, os prazos e os compromissos assumidos.
Instituída pela Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, a Carta de Serviços é uma exigência legal imposta a todos os órgãos e entidades públicas. Conforme previsto no art. 7º da referida norma, tais instituições devem divulgar sua Carta de Serviços ao Usuário contendo informações claras, precisas e atualizadas sobre os serviços disponibilizados, as formas de acesso e os padrões de qualidade e atendimento.
No âmbito do Sistema Confere/Cores, a Carta de Serviços representa um compromisso institucional com a transparência, a responsabilidade administrativa e a melhoria contínua da relação com os usuários. O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Distrito Federal – Core-DF, autarquia federal criada pela Lei nº 4.886/1965, com suas alterações posteriores, cumpre essa obrigação legal como parte integrante de sua missão pública.
Dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, técnica e financeira, o Core-DF tem por finalidade orientar, disciplinar, fiscalizar e promover o registro da atividade de Representação Comercial em sua respectiva jurisdição, com base nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Entre as atribuições exercidas pelo Core-DF, destacam-se a fiscalização do exercício profissional da Representação Comercial; a análise e o julgamento de pedidos de registro; a organização e manutenção dos cadastros da categoria; a emissão de documentos como carteiras profissionais, certidões e certificados; o esclarecimento de dúvidas quanto aos direitos e deveres dos representantes comerciais e das empresas representadas; a aplicação de sanções disciplinares conforme o Código de Ética e a legislação vigente; a arrecadação e cobrança das contribuições obrigatórias previstas em lei; e a gestão da Dívida Ativa, com a inclusão de inadimplentes e adoção das medidas cabíveis para regularização.
Esta Carta de Serviços tem como propósito fortalecer a relação entre o Conselho, ao Representante Comercial e a sociedade no geral, garantindo maior acesso à informação, transparência na gestão pública e qualidade na prestação dos serviços, sempre em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.