Carta de Serviço ao Usuário Core-DF – Introdução

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

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Sumário:

1. INTRODUÇÃO

A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de transparência pública que tem por finalidade informar os cidadãos, de forma clara e acessível, sobre os serviços oferecidos pelos órgãos e entidades da administração pública, detalhando como acessá-los, quais são os requisitos necessários, os prazos e os compromissos assumidos.

Instituída pela Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, a Carta de Serviços é uma exigência legal imposta a todos os órgãos e entidades públicas. Conforme previsto no art. 7º da referida norma, tais instituições devem divulgar sua Carta de Serviços ao Usuário contendo informações claras, precisas e atualizadas sobre os serviços disponibilizados, as formas de acesso e os padrões de qualidade e atendimento.

No âmbito do Sistema Confere/Cores, a Carta de Serviços representa um compromisso institucional com a transparência, a responsabilidade administrativa e a melhoria contínua da relação com os usuários. O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Distrito Federal – Core-DF, autarquia federal criada pela Lei nº 4.886/1965, com suas alterações posteriores, cumpre essa obrigação legal como parte integrante de sua missão pública.

Dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, técnica e financeira, o Core-DF tem por finalidade orientar, disciplinar, fiscalizar e promover o registro da atividade de Representação Comercial em sua respectiva jurisdição, com base nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Entre as atribuições exercidas pelo Core-DF, destacam-se a fiscalização do exercício profissional da Representação Comercial; a análise e o julgamento de pedidos de registro; a organização e manutenção dos cadastros da categoria; a emissão de documentos como carteiras profissionais, certidões e certificados; o esclarecimento de dúvidas quanto aos direitos e deveres dos representantes comerciais e das empresas representadas; a aplicação de sanções disciplinares conforme o Código de Ética e a legislação vigente; a arrecadação e cobrança das contribuições obrigatórias previstas em lei; e a gestão da Dívida Ativa, com a inclusão de inadimplentes e adoção das medidas cabíveis para regularização.

Esta Carta de Serviços tem como propósito fortalecer a relação entre o Conselho, ao Representante Comercial e a sociedade no geral, garantindo maior acesso à informação, transparência na gestão pública e qualidade na prestação dos serviços, sempre em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.