Carta de Serviço ao Usuário – Registro de Filial

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1.5 REGISTRO DE FILIAL

O(s) registro(s) da(s) filial(is) para Pessoas Jurídicas (Empresário Individual, Ltda, SLU e ou outras Societárias) pode(m) ser concedido(s) ao(s) que possui(em) registro(s) na matriz no Core-DF ou no Core de outro Estado e possua filial no Distrito Federal, com a menção de Representação Comercial e ou atividades equivalentes (Agência, Distribuição, Intermediação e Mediação).

Localizada na jurisdição de outro Conselho Regional dos Representantes Comerciais que não o da sua sede, a filial pagará a anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da matriz.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Contrato Social de constituição e alterações contratuais consolidadas (se houver) e devidamente registradas no órgão competente;
  • Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cédula de Identidade de todos os sócios, com data de emissão do documento de no máximo 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e/ou RNE para estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os sócios;
  • Comprovante de residência recente (últimos três meses) de todos os sócios - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais de todos os sócios, certidão de quitação eleitoral, exceto estrangeiros;
  • Certidões de antecedentes criminais de todos os sócios;
  • Formulário da Declaração de indicação do Responsável Técnico, devidamente assinado por todos os sócios e/ou administradores com concordância do indicado, e reconhecimento de firma das assinaturas, para Pessoas Jurídicas Ltda, SLU e ou outras Societárias;
  • Certidão de Registro do CORE de origem recente;
  • Certidão de Regularidade do Core de origem (com pagamento da anuidade vigente).

Sendo o registro requerido por meio de Terceiros será necessário apresentar procuração específica assinado pelo(a) Administrador(a) da Empresa, dando amplos poderes para representar e realizar o registro da empresa no CORE-DF, munido(a) de cópia de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a), com data de emissão do documento de no máximo 10 anos.

O pagamento devido para a efetivação de registro é o da anuidade (valor 50% da matriz).