Carta de Serviço ao Usuário – Valores e Unidades

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1.7 VALORES E ANUIDADES

Conforme estipulação legal, Art. 10, inciso VIII e § 2 da Lei 4.886/65, compete ao Confere fixar, mediante Resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos pelos Representantes Comerciais, Pessoas Físicas e Jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais.

Esses valores são corrigidos anualmente pelo Índice Oficial de Preços ao Consumidor. Vale ressaltar que a mesma Lei definiu que a(s) anuidade(s) para as pessoas jurídicas serão estipuladas de acordo com as classes de capital social. Logo, para ciência e simulação de valores para registros, basta entrar em contato através do e-mail (secretaria@coredf.org.br).