Carta de Serviço ao Usuário – Atualização Cadastral

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1.12 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

O Core-DF realiza alterações no banco de dados, desde que solicitado pelo(a) Titular e/ou Procurador(a), mediante apresentação de documentos e requerimentos específicos, tais como:

  • Razão e/ou Dominação Social;
  • Transformação da Natureza Jurídica;
  • Responsável Técnico;
  • Endereço;
  • Transformação de Pessoa Física - Autônoma para Responsável Técnico;
  • Transformação de Responsável Técnico para Pessoa Física - Autônoma.

3.1.12.1 Alteração de Razão ou Denominação Social

A aludida alteração ocorrerá quando o Empresário Individual, Ltda, SLU ou outras Societárias alterar o nome da empresa.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações Contratuais consolidadas e registradas no Órgão Competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica;
  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica, em duas vias, solicitando alteração de razão ou denominação social;
  • Cédula de Identidade com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida nos últimos três meses – Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo Titular demonstrando que o Solicitante reside no local.

Sendo o requerimento formulado por Terceiros, será necessário apresentar procuração específica assinada, pelo Administrador da empresa, dando amplos poderes para representá-la e efetuar as alterações necessárias perante o Core-DF, munido de cópia de Identidade com data de emissão do documento máximo de 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

A solicitação pode ser feita por meio de: a) atendimento presencial, por ordem de chegada; b) por e-mail, sendo necessário enviar requerimento assinado eletronicamente, acompanhado dos documentos em arquivo no formato de PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou c) por protocolo que deverá ser encaminhamento junto com a documentação para o endereço do Conselho, com o requerimento formal devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a alteração não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.

3.1.12.2 Transformação da Natureza Jurídica

A transformação de natureza jurídica ocorrerá quando houver alteração no tipo societário.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações Contratuais consolidadas e registradas no Órgão Competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica;
  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica, em duas vias, solicitando Transformação da Natureza Jurídica;
  • Cédula de Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida nos últimos três meses - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo Titular demonstrando que o Solicitante reside no local.

Se o requerimento for formulado através de Terceiros, será necessário apresentar procuração específica assinada, pelo(a) Administrador da empresa, dando amplos poderes para representá-la e efetuar a transformação necessárias perante o Core-DF, munido de cópia de Identidade, data de emissão do documento máximo 10 anos ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a transformação não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto. Exceto nos caso de registro de pessoa física para registro de empresário individual.

3.1.12.3 Alteração de Responsável Técnico de Pessoa Jurídica Ltda, SLU e Outras

Ocorrerá quando a Pessoa Jurídica alterar seu quadro societário e/ou os(as) Administradores(as) no qual o(a) Responsável Técnico se desligar das atividades da Pessoa Jurídica.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações Contratuais consolidadas e registradas em Órgão Competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica;
  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica, em duas vias, solicitando alteração de Responsável Técnico;
  • Cédula de Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para estrangeiros do novo Responsável Técnico;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência do Responsável Técnico recente dos últimos três meses - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexada uma declaração assinada e datada pelo Titular demonstrando que o Solicitante reside no local;
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, certidão de quitação eleitoral, exceto Estrangeiros do(a) novo(a) Responsável Técnico;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino (até 45 anos – exceto para os estrangeiros), do(a) novo(a) Responsável Técnico;
  • Certidão de antecedentes criminais;
  • Formulário de Declaração de indicação do(a) Responsável Técnico assinada por todos os(as) Sócios(as) e ou Administradores(as) com a concordância do Indicado, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas.

Caso o requerimento seja formulado através de Terceiros, será necessário a apresentação da procuração específica, assinada pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica com amplos poderes para representar a empresa e realizar a alteração na Entidade e cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a alteração não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.

3.1.12.4 Alteração de endereço da Pessoa Jurídica (Empresário Individual, Ltda, SLU e Outras)

Poderá ser efetivada mediante solicitação e demonstração da alteração contratual indicando o novo endereço da sua matriz e/ou filial que esteja devidamente registrada no Regional.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações Contratuais consolidadas e registradas no Órgão Competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo Administrador da Pessoa Jurídica;
  • Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica, em duas vias, solicitando alteração de endereço;
  • Cédula de Identidade com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros do(a) novo(a) Responsável Técnico;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência do(a) Responsável Técnico recente emitida nos últimos três meses - Em se tratando de comprovante no nome de Terceiros deverá ser anexado uma declaração assinada e datada pelo Titular demonstrando que o solicitante reside no local.

Caso o requerimento seja formulado através de Terceiros, será necessário a apresentação da procuração específica, assinada pelo(a) Administrador(a) da Pessoa Jurídica com amplos poderes para representar a empresa e realizar a alteração na Entidade e cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a alteração não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.

3.1.12.5 Alteração de endereço da Pessoa Física (Autônoma) ou Responsável Técnico

Ocorrerá quando houver uma mudança de residência e/ou desejo de alteração no endereço para correspondência eleito.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Física devidamente preenchido e assinado pelo Representante Comercial;
  • 02 (vias) do formulário de Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo Representante Comercial solicitando alteração de endereço;
  • Cédula de Identidade (data de emissão do documento máximo 10 anos) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e ou RNE para estrangeiros;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física do representante comercial;
  • Comprovante de Residência recente de no máximo 03 meses e em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar.

Caso o requerimento seja formulado através de Terceiros, será necessário a apresentação da procuração específica assinada pelo Titular do registro, concedendo com amplos poderes para a Pessoa representá-lo(a) e realizar a alteração na Entidade e apresentar cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

3.1.12.6 Transformação de Pessoa Física – Autônoma para Responsável Técnico

A transformação de Pessoa Física - Autônoma para Responsável Técnico ocorre quando o Representante Comercial é indicado como Responsável Técnico de uma Pessoa Jurídica Ltda, SLU e ou Outras Societárias.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Alterações contratuais consolidadas e devidamente registradas no Órgão competente;
  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo(a) Administrador(a) da Empresa;
  • Requerimento Geral em 02 (vias) do formulário preenchido e assinado pelo(a) Representante Comercial solicitando a transformação de registro Pessoa Física para Responsável Técnico;
  • Identidade com data de emissão de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida no máximo há 03 meses – Em caso de comprovante em nome de Terceiros, o Representante deverá anexar declaração assinada e datada, informando que reside no endereço do comprovante apresentado;
  • Declaração de indicação do Responsável Técnico assinada por todos os Sócios com a concordância do indicado, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas.

Caso a alteração seja requerida através de Terceiros, será necessário a apresentação da procuração específica assinada pelo Titular do registro, concedendo amplos poderes para a Pessoa representá-lo(a) e apresentar cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chegada, por e-mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para a transformação não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto.

3.1.12.7 Transformação de Responsável Técnico para Pessoa Física – Autônoma

Ocorrerá quando o Representante Comercial cadastrado como Responsável Técnico de uma Pessoa Jurídica Ltda, SLU e ou outras societárias, deixa de ser Responsável Técnico, como por exemplo, na situação de encerramento de vínculo com a Empresa ou na sua baixa.

Lista da documentação exigida (cópias e originais):

  • Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Física devidamente preenchido e assinado pelo Representante Comercial;
  • Requerimento Geral encaminhado em 02 (vias) preenchido e assinado pelo Representante Comercial solicitando a transformação de registro Responsável Técnico para Pessoa Física Autônoma;
  • Identidade com emissão máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros de todos(as) os(as) Sócios(as) e ou Administradores(as); Cadastro de Pessoa Física do representante comercial (CPF);
  • Comprovante de Residência emitida nos últimos 03 meses e em caso de comprovante em nome de Terceiros assinado e datado, o Representante deverá anexar uma declaração do Titular, informando que reside no endereço do comprovante apresentado.

Caso a alteração seja requerida através de Terceiros será necessário a apresentação da procuração específica assinada pelo Titular do registro, concedendo amplos poderes para a Pessoa representá-lo(a) e apresentar cópia do documento de Identidade, com data de emissão do documento máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do(a) Procurador(a).

O requerimento poderá ser feito em atendimento presencial, por ordem de chagada, por e- mail com o envio do requerimento assinado eletronicamente acompanhado dos documentos em arquivo PDF para o endereço eletrônico (secretaria@coredf.org.br) ou através de protocolo que, para tanto, será encaminhada documentação para o endereço do Conselho com o requerimento formal, devidamente assinado com reconhecimento de firma em Cartório Competente.

Para o requerimento não há cobrança de valores, contudo, o Representante Comercial não poderá ter débitos em aberto, após a transformação o valor da anuidade passe ser o valor integral de pessoa física.