Carta de Serviço ao Usuário – Cancelamento de Pessoa Física

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.1.13.1 Cancelamento de Pessoa Física

Conforme disposição legal, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado.

Assim, ao deixar de exercer a atividade caberá ao Representante Comercial Pessoa Física solicitar o pedido de cancelamento formalmente, devidamente preenchido e assinado pelo titular de registro, conforme modelo disponível e providenciar o seu protocolo junto ao Core-DF.

Vale destacar que ao assinar termo, o Solicitante deverá declarar que não exerce mais a atividade de Representação Comercial e está ciente acerca de eventuais cominações legais e administravas, tal como aplicação de multa pelo exercício ilegal da profissão pelos Conselhos Regionais.

O requerimento poderá ser solicitado caso o Registrado não esteja respondendo a processo ético. No ato do protocolo do pedido de cancelamento, deverá ser recolhido o Documento de Identidade de Representante Comercial (Carteira Profissional), sendo que a não devolução do documento deve ser devidamente justificada pelo pleiteante.

Logo, em caso de perda do documento o Requerente deverá declarar no requerimento que se responsabiliza civil e criminalmente pelo uso indevido. Para tanto o pedido deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  • Requerimento assinado e protocolado formalmente junto ao Conselho;
  • Devolução da Carteira Profissional ou a apresentação de justificativa para o não atendimento deste requisito;
  • Identidade com data de emissão do documento de no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ou RNE para Estrangeiros;
  • Cadastro de Pessoa Física do administrador (CPF);
  • Comprovante de Residência recente emitida no máximo 03 meses - Em caso de comprovante em nome de Terceiros, o Representante Comercial deverá anexar uma declaração assinada e datada pelo(a) Titular, informando que reside no endereço do comprovante apresentado.

Caso exista débito da Pessoa Física, o valor é exigível, proporcionalmente, até a data do protocolo do pedido formal de cancelamento.