Carta de Serviço ao Usuário – Cancelamento de Pessoa Física
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.
Sumário:
- 1. INTRODUÇÃO
- 2. NOSSO REGIONAL
-
3.
SETORES DO REGIONAL
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3.1.
SETOR DE REGISTRO
- 3.1.1 Tipos de Registros
- 3.1.2 Registro de Pessoa Física Autônoma
- 3.1.3 Registro de Responsável Técnico
- 3.1.4 Registro de Pessoa Jurídica
- 3.1.5 REGISTRO DE FILIAL
- 3.1.6 REGISTRO SECUNDÁRIO
- 3.1.7 VALORES E ANUIDADES
- 3.1.8 CRITÉRIO PARA HOMOLOGAÇÃO DO REGISTRO
- 3.1.9 CERTIFICADOS DE REGISTROS
- 3.1.10 CERTIDÃO DE REGISTRO
- 3.1.11 DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
-
3.1.12
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
- 3.1.12.1 Alteração de Razão ou Denominação Social
- 3.1.12.2 Transformação da Natureza Jurídica
- 3.1.12.3 Alteração de Responsável Técnico de Pessoa Jurídica Ltda, SLU e Outros
- 3.1.12.4 Alteração de Endereço da Pessoa Jurídica (Empresário Individual, Ltda, SLU e Outras)
- 3.1.12.5 Alteração de Endereço da Pessoa Física (Autônoma) ou Responsável Técnico
- 3.1.12.6 Transformação de Pessoa Física - Autônoma para Responsável Técnico
- 3.1.12.7 Transformação Responsável Técnico para Pessoa Física – Autônoma
- 3.1.13 CANCELAMENTO DE REGISTRO
- 3.1.14 INSENÇÃO
-
3.2.
SETOR DE COBRANÇA
- 3.2.1 EMISSÃO DO(S) BOLETO(S) CORRESPONDENTE(S) À(S) ANUIDADE(S)
- 3.2.2 PAGAMENTO DA ANUIDADE VIGENTE
- 3.2.3 EMISSÃO DE LINK DE PAGAMENTO
- 3.2.4 PARCELAMENTO
- 3.2.4.1 Extensão de Parcelamento
- 3.2.5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA (PAC)
- 3.2.6 EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
- 3.2.7 PRESCRIÇÃO
- 3.2.8 MANIFESTAÇÃO(ÕES) QUANTO A(S) COBRANÇA(S)
- 3.3. SETOR DE FISCALIZAÇÃO
- 3.4. SETOR JURÍDICO
- 3.5. TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
- 3.6. OPORTUNIDADES
- 3.7. CONVÊNIOS
- 3.8. PRAZOS
- 3.9. AVALIE NOSSOS SERVIÇOS
-
3.1.
SETOR DE REGISTRO
3.1.13.1 Cancelamento de Pessoa Física
O fato gerador das anuidades é a existência da inscrição no Conselho, ainda que por período limitado.
Ao deixar de exercer a atividade, o Representante Comercial Pessoa Física deve formalizar o pedido de cancelamento, preenchendo e assinando o requerimento conforme modelo disponível, e protocolá-lo junto ao Core-DF.
Ao assinar o termo, o solicitante declara que não exerce mais a atividade de representação comercial e está ciente das consequências legais e administrativas, como multas pelo exercício ilegal da profissão.
No ato do protocolo, o Documento de Identidade Profissional (Carteira Profissional) deverá ser entregue. A não devolução do documento deve ser justificada por escrito pelo requerente. Em caso de perda, o solicitante deve declarar responsabilidade civil e criminal pelo uso indevido.
Documentação necessária:
- Requerimento assinado e protocolado formalmente;
- Devolução da Carteira Profissional ou justificativa formal para não devolução;
- Documento de identidade (RG com emissão máxima de 10 anos, CNH válida ou RNE para estrangeiros);
- CPF do representante comercial;
- Comprovante de residência recente (máximo 3 meses). Se em nome de terceiros, deve anexar declaração assinada pelo titular confirmando residência.
- Eventuais débitos da Pessoa Física deverão ser quitados proporcionalmente até a data do protocolo do pedido.
- Se o pedido for feito por terceiro, é necessário apresentar Procuração específica assinada pelo titular; Documento de identidade ou CNH válida do procurador (com emissão de até 10 anos).