Carta de Serviço ao Usuário – Extensão de Parcelamento

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.2.4.1 Extensão de Parcelamento

Diante da normativa do Confere, os parcelamentos serão consolidados na data do requerimento, podendo ser dividido em até 24 vezes, por boleto, sendo que os Conselhos poderão fixar seus parâmetros de parcelamento dentro desses limites.

Logo, o Gestor de cada Conselho Regional poderá analisar os pedidos de extensão de parcelamento dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Federal.