Carta de Serviço ao Usuário – Editais de Notificação

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Clique no sumário abaixo e acesse o documento. Aproveite também para registrar suas impressões a respeito do nosso trabalho e dos procedimentos envolvidos na execução dele. É por você, e pra você que estamos aqui.

Sumário:

3.2.6 EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO

Após o cadastramento de Processos Administrativos de Cobranças (P.A.C.'s), caso as notificações prévias com Avisos de Recebimento (A.R.'s) dos Correios retornarem sem assinatura as Pessoas Jurídicas, Físicas (autônomas) e Responsáveis Técnicos, poderão ser cobradas através de Edital de Notificação que serão publicadas no Portal Transparência e no site da Entidade na forma do Art. 23, § 1º, incisos I e II do Decreto nº 70.235/1972.

Com a publicação haverá prazo de 30 (trinta) dias corridos para o comparecimento à sede do Conselho a fim de pagar, parcelar ou apresentar defesa relativa aos débitos apurados, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de execução fiscal ou protesto em cartório.